A polêmica que Anápolis vive em relação à situação do uso desordenado de cabos nos postes de energia elétrica não é um problema novo. Porém, esse debate ganhou força pela tragédia que vitimou o garoto João Victor Gontijo Oliveira, de 10 anos de idade, que perdeu a vida após ter contato com um cabo que estava na rua e energizado.
Em decorrência desse triste e lamentável ocorrido, desde então o problema está no topo das notícias da mídia local e regional, bem como nas redes sociais.
Embora atual, o contexto desse problema já vem de algum tempo. Ou seja, não é de hoje que a população sofre, reclama, tem prejuízos e o que é pior, tem perdas de vidas.
Pelo menos de 2022 para cá, o município teve três leis aprovadas na Câmara Municipal, no intuito de oferecer ferramentas para combater a situação dos cabos soltos ou emaranhados nos postes de energia.
Mais recente, a Lei Municipal nº 4.493/20256, que trata sobre a ordenação do espaço urbano e a obrigatoriedade de alinhamento dos fios nos postes pela distribuidora de energia elétrica e empresas que utilizam a infraestrutura (postes) como suporte de seus cabeamentos, que está sendo chamada de “Lei João Victor”, atualizou as demais legislações locais vigentes para reforçar os instrumentos de cobrança e ação por parte da Prefeitura.
Porém, o que falta é uma legislação federal para ajustar as situações conflitantes existentes. E isso começou a ser encaminhado através da Portaria Ministerial nº 10.563, de 25 de setembro de 2023, firmada entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Poste Legal
O escopo da referida portaria é a Polícia Nacional de Compartilhamento de Postes, também chamada de Poste Legal.
Isso tudo aconteceu, mas falta a regulamentação e é neste ponto que a situação se complica, pois de 2023 para cá, as duas agências reguladoras não conseguiram ainda chegar a um consenso sobre a questão.
O artigo 4º dessa portaria diz: “Caberá à Aneel e à Anatel estabelecer, observadas as competências específicas de cada Agência: I – a metodologia e as regras para a definição dos valores a serem pagos pelo acesso aos postes das distribuidoras de energia elétrica;
II – as regras que garantam a transparência na oferta e no acesso às faixas de compartilhamento e aos pontos de fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações; e
III – as regras e definição de responsabilidades pela regularização da ocupação dos postes, a fiscalização e a manutenção do ordenamento do uso dos postes.
O dispositivo traz que “os custos da regularização da ocupação dos postes pelo setor de telecomunicações não poderão ser repassados ao setor ou ao usuário de energia elétrica”.
Debate
No mês de junho, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados discutiu o assunto, tendo em vista o Projeto de Lei 1061/2021 que tramita na casa, com a finalidade de estabelecer as regras de compartilhamento de postes.
Durante essa reunião, foi apresentado um mapeamento conjunto das agências reguladoras apontando a existência de 60 milhões de postes no país, sendo que 12 milhões apresentam irregularidades como cabos soltos, mal fixados ou instalações não autorizadas (clandestinas).
Problema bilionário
Em 2022, o CONTEXTO publicou matéria sobre as leis municipais, trazendo, na época, dados apresentados também em audiência pública na Câmara Federal pela ANATEL, dando conta que o país tinha 45 milhões de postes, sendo 11 milhões com algum tipo de ocupação.
Também foi informado na época que o custo para resolver o problema estaria na casa de R$ 20 bilhões, o que seria em torno de 50% do que o setor de telecomunicações investe por ano.
É um passivo grande e que, obviamente, desperta esse caloroso debate. Mas o que se espera é que seja encontrada uma regra que possa definitivamente, resolver a pendenga que recai na ponta, ou seja, nas cidades e seus moradores.
Leia também: Telgo Telecom assume protagonismo e apresenta propostas para a crise da fiação aérea em Anápolis
