O relator, juiz Mateus Milhomem de Sousa, afirmou que o valor extra reflete o trabalho e o cuidado necessários para eventos matrimoniais. No entanto, o colegiado afastou a condenação de R$ 3 mil por danos morais, pois o caso não configurou “sofrimento moral significativo ou exposição vexatória”.
Conforme os autos, a fotógrafa foi contratada para um evento simples, mas ao chegar, descobriu que se tratava de um casamento com todos os elementos tradicionais. Ao questionar a noiva, foi instruída a continuar o trabalho com a promessa de ajuste de valores futuros. Após o evento, a fotógrafa cobrou R$ 5.880,00, descontando os R$ 2.275,00 já pagos, resultando em uma diferença de R$ 3.605,00. A noiva recusou o pagamento, afirmando que o evento não foi um casamento.
No julgamento, o juiz ressaltou que o reajuste solicitado pela fotógrafa estava de acordo com os princípios de boa-fé e lealdade, considerando as características únicas de um casamento. “O valor adicional requisitado reflete o acréscimo de trabalho e o cuidado especial necessários para capturar momentos específicos e simbólicos de uma cerimônia matrimonial”, afirmou.
Segundo o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor exige transparência na prestação de serviços, mas as circunstâncias extraordinárias do caso justificaram a atualização do orçamento. A omissão da noiva sobre a natureza do evento violou o dever de clareza e cooperação previsto no CDC, demonstrando uma tentativa de evitar custos associados a serviços de casamento.
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