O Governo de Goiás divulgou o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento 2023, nesta terça (27).
O imposto continua sem reajuste desde 2015. A base de cálculo é feita sobre a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), com o valor venal dos veículos no mercado local. Em Goiás, o aumento foi em média de 9,95%.
Assim como ocorreu em 2022, no próximo ano, a quitação do IPVA 2023 poderá ser feita em até 10 parcelas, com exceção dos motoristas que possuem veículos com placas terminadas em 1 e 2, que poderão fazer o parcelamento em nove vezes.
O calendário de pagamento, para todas as placas, começa em janeiro e termina em novembro, dependendo da opção escolhida pelo contribuinte. A data limite para a quitação do IPVA e do Licenciamento Anual do Detran, à vista, em única parcela, será de setembro a outubro.

São isentos de IPVA os veículos com 15 anos de uso e aqueles destinados a pessoas com deficiência. Também estão inclusos no benefício: ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar.
Os participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto, dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas fiscais. Veículos populares com potência de até mil cavalos e motocicletas de até 125 cilindradas têm redução de 50% no IPVA. Para isso, o proprietário não pode ter cometido infração de trânsito no ano anterior e precisa estar com o pagamento em dia.
Pagamento
Os boletos devem ser gerados pelo aplicativo DetranGO ON, no do site do Detran ou retirados em uma das unidades do Vapt Vupt. O atraso no pagamento resulta em juros sobre o IPVA e correção no valor do licenciamento. Vale ressaltar, o órgão não envia boletos pelos Correios ou por e-mail.
Conforme o Código Brasileiro de Trânsito, deixar de licenciar o veículo é infração gravíssima. Além dos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), há aplicação de multa no valor de R$ 293,47.
Alíquotas do IPVA 2023
- 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga
- 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos)
- 3,45% para veículos utilitários
- 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados
Fonte: https://www.goias.gov.br/