Holding empresarial é um tipo de organização que possibilita uma empresa controlar outras, que são suas subsidiárias. A expressão “holding”, do inglês, significa segurar, controlar.
No contexto do direito de sucessão, a holding familiar é uma boa estratégia para executar o planejamento da sucessão. Por meio dela, pode-se administrar o patrimônio de forma mais eficiente, além de facilitar todo o procedimento após o falecimento do titular.
A holding familiar é, então, uma forma de transmissão do patrimônio aos sucessores enquanto o titular ainda se encontra vivo, realizando um planejamento sucessório, que deve ser conjugado com o tributário e societário. Após a integralização do capital social, o patriarca pode eventualmente efetuar a doação das quotas, com reserva de usufruto vitalício ou não, proporcionalmente entre os herdeiros, utilizando mecanismos de preservação do comando, inserindo cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão eventual e condicionada.
Através do contrato social da empresa, acordo de sócios e protocolo de família, mecanismos de segurança são estabelecidos ao patriarca, e de continuidade da gestão do patrimônio, visto que, o objetivo é a perpetuação dos bens, da geração de riqueza e empregos.
Dessa forma, o acordo é bem conservador a respeito dos herdeiros que desejem retirar-se da sociedade após a cessação do usufruto.
Com os bens protegidos, a operacionalização da atividade rural continua sendo desenvolvida na pessoa física, pelos melhores benefícios existentes, a compra e venda de imóveis e locação poderão ser feitos diretamente pela pessoa jurídica, incluindo um prévio planejamento tributário, pois os rendimentos das locações não estariam enquadrados na tabela progressiva do Imposto de Renda – IR.
Pode-se elencar inúmeros benefícios para constituição de uma Holding Familiar, mas destacamos os benefícios na redução dos ônus tributários (rendimentos de aluguéis e ganho de capital); liberdade para transacionar imóveis em geral (compra, venda, incorporação, permutas, dentre outros); e, o principal, que é a preservação dos bens adquiridos ao longo de uma vida.
CURIOSIDADES LEGAIS:
Levo ou deixo?
Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação.
Aproximou vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo o valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndido da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, confuso, disse:
— Doutor, eu levo ou deixo os patos?”