Sentença reforça punição para crimes de exposição e protege vítimas de violência digital
A juíza Simone Pedra Reis, titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia, condenou um homem de 38 anos por divulgar fotos e vídeos íntimos de sua ex-companheira sem autorização.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26) pelo portal Rota Jurídica, reconheceu que G.P.A.A. violou o artigo 218-C, parágrafo 1º, do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha.
A magistrada fixou a pena em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, determinou a suspensão condicional da pena por dois anos, conforme previsto na legislação.
A sentença também enfatizou o agravante legal: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotos, vídeos ou outros registros que contenham cena de estupro ou de estupro de vulnerável. (…) A pena é aumentada se o crime for praticado por quem tem ou teve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação”.
Exposição ilegal
Segundo a denúncia, o réu publicou fotografias e vídeos do casal em situação de nudez e ato sexual na plataforma “Sex Love”, em setembro de 2020.
O conteúdo alcançou mais de 1,3 mil visualizações, o que ampliou o dano contra a vítima.
Ela soube da exposição após o alerta de uma amiga, que a reconheceu em um dos vídeos. A partir disso, procurou imediatamente a Delegacia da Mulher e registrou ocorrência.
No local, entregou provas à Polícia Civil, que abriu investigação.
No processo, a mulher reforçou que nunca autorizou a divulgação dos registros.
O acusado, por sua vez, confessou a publicação, mas alegou que recebeu consentimento — argumento que a juíza rejeitou.
A magistrada destacou que permitir a gravação não significa autorizar a publicação, sobretudo em um contexto de vulnerabilidade e violação de intimidade.
Medidas adicionais
Além da condenação, a juíza determinou a inclusão do réu no Banco Nacional de Julgamentos com Perspectiva de Gênero.
Determinou também que o caso fosse comunicado à Justiça Eleitoral e à Polícia Federal para os registros legais cabíveis.
A sentença não fixou indenização porque vítima e agressor já haviam firmado acordo na esfera cível.
Apesar disso, a decisão reforça que crimes de exposição íntima geram consequências graves e exigem responsabilização imediata.
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