Ex-gestor da CMTT foi beneficiado com interpretação de nova legislação
O juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Anápolis, Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, considerando as modificações introduzidas pela recente Lei n.º 14.230/21, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 843989, julgou improcedente ação de improbidade proposta pelo Ministério Púbico Estadual em desfavor do réu Sidney Pontes Ribeiro, que o exerceu o cargo de Gestor da CMTT – Companhia Municipal de Trânsito e Transporte de Município de Anápolis, no ano de 2011, na gestão do ex-prefeito Antônio Gomide.
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A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que atribuiu ao réu ato de improbidade administrativa consistente na dispensa de licitação para viabilizar a contratação precária da empresa Eliseu Kopp e Cia. para prestar os serviços de locação, instalação, gerenciamento e manutenção do sistema integrado de suporte à gestão de trânsito da cidade de Anápolis.

A ação, cuja defesa foi conduzida pelo advogado Pedro Ivo Duarte Mendes, do Escritório Duarte Mendes, em Anápolis, foi julgada improcedente porque, segundo o Juízo, “não ficou comprovado nos autos que tenha atuado com dolo inequívoco para gerar prejuízo ao Erário quando optou pela dispensa de licitação.” Também foi descartada a alegação de que o réu, atuando como gestor, teria causado danos ao erário. A sentença foi prolatada em 16/9/22, no processo 0085921.58.2015.8.09.0006.