Tribunal considera prática legal para cobrir custos operacionais
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença de primeira instância e considerou legal a utilização do pedido mínimo em plataformas de entrega, como o iFood. A decisão desta quinta-feira (12) acompanhou o voto da desembargadora Ana Cristina Peternella França.
Decisão judicial
Para ela, a imposição de um valor mínimo é uma ferramenta de gestão necessária para cobrir custos operacionais, especialmente para pequenos empreendedores. “O empreendedor pode estipular o valor mínimo para entrega, cabendo ao consumidor decidir se prosseguirá ou buscará outro meio para adquirir o produto”, disse em seu voto. O entendimento concluiu o julgamento que começou na última semana, mas foi adiado após pedido de vista.
Ainda conforme a desembargadora, a situação não configura venda casada nem prática abusiva. A turma entendeu que o empreendedor possui o direito de estipular um valor mínimo para viabilizar a operação logística. Assim, cabe exclusivamente ao consumidor decidir se aceita as condições ou busca alternativa no mercado.
Representantes do iFood, os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, destacaram durante o julgamento que a plataforma serve como suporte para mais de 460 mil restaurantes e parceiros em todo o País. Enfatizaram, ainda, que o valor mínimo servia para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade das operações, especialmente para os pequenos empreendedores.
Além disso, questionaram a isonomia da ação. Eles citaram que o iFood era o único alvo do processo, apesar de outras empresas de tecnologia operarem no mesmo modelo de negócio.
O advogado Maurício Giannico também atuou na ação. Ele representou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO).
Nota empresa
Em nota, o iFood comemorou “a decisão unânime da Justiça de Goiás que reconhece a legalidade do pedido mínimo no delivery”. Segundo a empresa, a decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável.
“O pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes”, reforçou. “A decisão também beneficia os consumidores. Sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada. Dados do iFood mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15. A manutenção dessa prática garante mais variedade no cardápio e preços acessíveis para todos os consumidores.”
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