A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a sentença que condena a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a um cadeirante. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda.
Reiterados Cancelamentos de Corridas
O autor da ação, que sofre de tetraparesia, uma condição que o impede de andar e falar, relatou frequentes cancelamentos de corridas ao utilizar os serviços da Uber para se deslocar ao Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). Os motoristas do aplicativo, ao perceberem que o passageiro era cadeirante, cancelavam as viagens, causando constrangimento e dificuldades.
Defesa da Uber e Decisão Judicial
Em sua defesa, a Uber argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas atitudes dos motoristas. No entanto, o relator do caso destacou que os motoristas prestam serviço por meio da plataforma da Uber, que retém uma parte do valor pago pelos consumidores, lucrando com o serviço. Com base nisso, a empresa foi enquadrada no conceito de “fornecedor” conforme definido no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Implicações da Decisão
A decisão reforça a responsabilidade das empresas de tecnologia sobre os serviços prestados por seus parceiros. A Uber tem um prazo estipulado para cumprir a determinação e pagar a indenização de R$ 4 mil ao autor da ação. A decisão do TJGO é um importante precedente na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente daqueles com necessidades especiais.