A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). O antigo Centro de Inserção de Anápolis foi desativado em 2010
Acatando uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o Poder Judiciário determinou ao Estado a obrigação de ofertar um local para abrigar pessoas condenadas ao cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto, em Anápolis.
A decisão é nova, mas o problema já é bem antigo. Lá em 2013, a promotora de Justiça, Silvana Antunes Vieira Nascimento ajuizou a ação civil pública em desfavor do Governo de Goiás e a antiga Agetop (Agência Goiana e Transportes e Obras), hoje Goinfra (Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes), a fim de se viabilizar um imóvel em condições adequadas aos apenados nos dois regimes.
Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativos para acompanhar eleições 2022
Pela decisão, a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariott determinou que a oferta dos espaços, “com instalações adequadas ao cumprimento de penas em regime aberto (Casa do Albergado) e regime semiaberto (Colônia Industrial, Agrícola ou similar), com capacidade suficiente para acolher todos os reeducandos atualmente nestes regimes”.
O prazo estipulado para o cumprimento da decisão é de dois anos.
O promotor Bruno Henrique da Silva Ferreira, que atualmente acompanha esse processo, ressalta que, em 2010, houve a interdição definitiva do Centro de Inserção Social de Anápolis e, desde então, a cidade encontra-se desprovida de local adequado para o cumprimento de penas dos dois regimes.
Atualmente, os reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto devem, em geral, fazer uso de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica), porém, a quantidade oferecida é insuficiente.
Conforme pondera o promotor, na prática, a maioria dos apenados permanece completamente sem vigilância, gerando a sensação de impunidade na população.
Alerta
Em janeiro de 2015, em entrevista ao Jornal CONTEXTO, o Juiz da Vara Criminal de Anápolis, Matheus Milhomem, já alertava para a gravidade dessa situação vivenciada no Município.
Conforme disse na época o magistrado, “é inaceitável que uma cidade como Anápolis, que está próxima de duas capitais – Goiânia e Brasília – e de seu porte, não tenha um local em condições adequadas para o cumprimento de penas dos regimes semiaberto e aberto”.
Ele ainda disse na entrevista: “É um descrédito para a própria Justiça”. E completou observando que, pelo censo comum, as pessoas acreditam que o sistema prisional seja de responsabilidade dos juízes e promotores, ao passo que a mesma é responsabilidade do Estado.
Matheus Milhomem, na mesma entrevista, disse que a solução do problema passaria pelo olhar às famílias daqueles que estão na situação de vítimas dos apenados, porque em muitos casos, elas são obrigadas a conviverem próximas dos seus algozes.
Em entrevista a uma emissora de rádio, também em 2015, o Promotor de Justiça, Lucas César Costa Ferreira, também, abordou a questão, considerando ser a mesma “inaceitável”. E avaliou que a solução passa pelo engajamento da sociedade organizada, no sentido de provocar o Estado, a fim de se criar a estrutura para os condenados dos regimes semiaberto e aberto.
“Há vários anos, o Judiciário e o próprio Ministério Público têm feito esforços neste sentido, mas apontou ser fundamental o envolvimento da comunidade, pois é uma situação que diz respeito a todos”, disse ele.
Tornozeleiras
Como alternativa ao cumprimento de penas dos regimes semiaberto e aberto, a instalação e o monitoramento dos presos com tornozeleiras eletrônicas começou em Anápolis a partir de novembro de 2017, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO).
Na época, foram disponibilizadas as primeiras 40 unidades. E a estimativa da época era que havia 300 condenados na Comarca, ao regime semiaberto.
Ainda em 2017, o presidente do Conselho da Comunidade de Execução Penal de Anápolis (CCEPA), o advogado Gilmar Alves, alertou que a demanda de tornozeleiras eletrônicas era muito maior, já que alguns dispositivos eram (e ainda são) empregados em ações cautelares, como o cumprimento da Lei Maria da Penha que exige o afastamento de um agressor de sua vítima.