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Justiça determina religação de energia em caso de débitos pendentes

de Jornal Contexto
28 de janeiro de 2025
em Justiça
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A Justiça de Goiás ordenou que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A restabeleça a energia elétrica em uma residência no prazo de 72 horas, independentemente de débitos pendentes, após um idoso ter o pedido de reconexão negado. A decisão liminar foi proferida pela 30ª Vara Cível de Goiânia, fundamentada em ação da Defensoria Pública do Estado.

O imóvel, anteriormente alugado até dezembro de 2024, teve o fornecimento de energia desligado e o medidor removido após solicitação do antigo inquilino. Ao retornar à residência, o proprietário idoso teve a religação negada devido a débitos anteriores não pagos, situação que motivou a ação judicial.

Fundamentos da decisão

A Defensoria Pública argumentou que a ação da Equatorial confronta direitos fundamentais e a dignidade humana, enquanto a legislação existente não permite a exigência de quitação de débitos não autorizados para a restauração do fornecimento. Baseando-se em precedentes do STJ, a 30ª Vara Cível julgou indevida a negativa e determinou a reinstalação do serviço.

Além da reconexão, a Defensoria solicitou R$ 10 mil por danos morais, alegando que a situação afetou a qualidade de vida do idoso. O pedido está sob análise judicial e poderá garantir reparação adicional.

Nota da concessionária, por meio de sua Assessoria de Imprensa – “A Equatorial Goiás informa que todas as medidas administrativas de cobrança adotadas estão em estrita conformidade com a legislação vigente e com as normas regulatórias do setor elétrico. A empresa esclarece ainda que está acompanhando a demanda judicial em questão e reforça seu compromisso de cumprir integralmente todas as determinações judiciais, sempre respeitando o devido processo legal”.

Nota da Redação – Matéria atualizada às 16h42 para inserção de Nota da Equatorial.

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