O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, desembargador Daniel Viana Júnior assinou na terça-feira, 17/05, a portaria que relaciona as etapas dos serviços presenciais vigentes em cada uma de suas unidades em Goiás.
Conforme demonstra o “mapa”, das 25 unidades do TRT-18ª, 16 estão na Etapa Vermelha (mais restritiva) e 09 na Etapa Laranja (moderada).
Anápolis está na Eatapa Vermelha, juntamente com Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Iporá, Itumbiara, Luziânia, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Porangatu, São Luís de Montes Belos e Valparaíso de Goiás.
Na Etapa Laranja, estão: Aparecida de Goiânia, Goiânia, Inhumas, Jataí, Mineiros, Posse, Quirinópolis, Rio Verde e Uruaçu.
Segundo o TRT 18ª, as mudanças de etapas seguem critérios objetivos definidos no mencionado Protocolo. A progressão à Etapa Laranja ocorre quando os níveis de riscos e correspondentes indicadores epidemiológicos e de capacidade de atendimento hospitalar permanecerem na faixa “MODERADO” por pelo menos 3 semanas consecutivas.

Para ingressar na referida etapa, a Região de Saúde não pode estar classificada em situação de “Calamidade” e seu valor de Re (Velocidade de contágio no tempo) deve estar em valor inferior a 1,2.
Etapa Laranja
Conforme o Protocolo, a Etapa Laranja permite a realização de audiências de instrução na modalidade mista. Já as audiências iniciais e de conciliação nesta Etapa devem continuar a ocorrer exclusivamente por videoconferência.
Todos os detalhes de funcionamento das etapas encontram-se dispostos no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18, disponível na página “Covid-19: atos e produtividade”.
Etapa Vermelha
A etapa vermelha, em síntese, impõe a execução de serviços de forma remota, com audiências e sessões sendo realizadas inteiramente de forma telepresencial. Além disso, só podem trabalhar presencialmente servidores que prestam serviços considerados essenciais e, ainda assim, no número total máximo de 100 pessoas.
Na Etapa Vermelha, poderão funcionar presencialmente apenas as atividades insuscetíveis de interrupção, como os serviços de comunicação institucional, de tecnologia da informação e comunicação, pagamentos de contratos administrativos e pagamento de pessoal, serviços médicos, transporte, segurança institucional e patrimonial e o serviço relacionado à elaboração e publicação de despachos e decisões judiciais. A força de trabalho presencial deve ser restrita ao mínimo necessário e os demais servidores, juízes e estagiários seguem prestando serviços por meio de trabalho remoto.
O atendimento ao público externo nesse período é feito por meio telefônico ou eletrônico. Os números e e-mails encontram-se disponíveis na aba ‘Contato’ do site do TRT-18.
Já a entrega de documentos essenciais, como CTPS e documentos necessários ao exercício imediato de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como a celebração de novo contrato de trabalho, o saque de FGTS e o recebimento de seguro-desemprego, deve ser feita por meio de agendamento telefônico prévio, na entrada do edifício e de forma a observar as cautelas devidas para evitar aproximação pessoal. (Com informações do site do TRT-18ª Região)




