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Justiça confirma justa causa de empregado que negou vacina da Covid-19

de Redação
22 de julho de 2021
em Geral
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(Foto: Freepik)

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O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) confirmou, de forma inédita, a demissão por justa causa de um empregado que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão, em segunda instância, atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a vacinar por duas vezes.

De acordo com o entendimento do órgão, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão no país nesse sentido. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho já havia orientado que trabalhadores que se recusassem a tomar o imunizante sem apresentar razões médicas poderiam ser demitidos por justa causa.

Cristiane Aparecida Pedroso era auxiliar de limpeza em um hospital infantil em São Caetano do Sul (SP) e tinha a vacina disponibilizada pelo governo. No caso, para proteger profissionais que trabalhavam na área de saúde. A defesa da funcionária sustentou que o ato da empresa de forçar que ela tomasse o imunizante feria sua honra e dignidade. Sem sucesso.

“Não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes”,

Roberto Barros da Silva, desembargador-relator do caso

Orientação

De acordo com a advogada especialista em Diretio Trabalhista e Empresarial, Janaína Mathias Guilherme, a Justiça agiu corretamente e essa decisão deverá ser copiada em todo o país.

Advogada orienta empresas a se precaverem, ofertando a vacina e aos funcionaários a se imunizarem, evitando problemas com a Justiça

Ela disse que em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa.

Segundo ela, o entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

“Essa primeira decisão é muito bem fundamentada porque a empresa comprovou que dava treinamento e tinha uma política de esclarecimento da importância de tomar a vacina”, afirmou Janaína.

(Com informações do TRT-2 e Portal R7)

Rótulos: Cristiane Aparecida PedrosodestaqueJusta causajustiçaSão Caetano do SulTRT-2vacina

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