O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) confirmou, de forma inédita, a demissão por justa causa de um empregado que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão, em segunda instância, atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a vacinar por duas vezes.
De acordo com o entendimento do órgão, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão no país nesse sentido. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho já havia orientado que trabalhadores que se recusassem a tomar o imunizante sem apresentar razões médicas poderiam ser demitidos por justa causa.
Cristiane Aparecida Pedroso era auxiliar de limpeza em um hospital infantil em São Caetano do Sul (SP) e tinha a vacina disponibilizada pelo governo. No caso, para proteger profissionais que trabalhavam na área de saúde. A defesa da funcionária sustentou que o ato da empresa de forçar que ela tomasse o imunizante feria sua honra e dignidade. Sem sucesso.
“Não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes”,
Roberto Barros da Silva, desembargador-relator do caso
Orientação
De acordo com a advogada especialista em Diretio Trabalhista e Empresarial, Janaína Mathias Guilherme, a Justiça agiu corretamente e essa decisão deverá ser copiada em todo o país.

Ela disse que em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa.
Segundo ela, o entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
“Essa primeira decisão é muito bem fundamentada porque a empresa comprovou que dava treinamento e tinha uma política de esclarecimento da importância de tomar a vacina”, afirmou Janaína.