VERSÃO FLIP
sábado, 24 de janeiro, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sábado, 24 de janeiro, 2026
Contexto

Justiça reconhece avó como mãe afetiva em decisão histórica

de Vander Lúcio Barbosa
26 de maio de 2025
em Justiça
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0
A avó assumiu integralmente a criação da neta após a mãe biológica, sem condições financeiras ou emocionais, entregar a criança a ela.  Imagem: Freepik

A avó assumiu integralmente a criação da neta após a mãe biológica, sem condições financeiras ou emocionais, entregar a criança a ela. Imagem: Freepik

Avó que cria neta é reconhecida como mãe, sem retirar os pais biológicos, em decisão histórica que fortalece o afeto familiar.

A Justiça de Goiás proferiu uma decisão pioneira ao reconhecer a maternidade socioafetiva de uma avó que, por seis anos, criou sua neta desde o nascimento. A sentença da juíza Lorena Prudente Mendes, da 1ª Vara de Família de Goiânia, permite a inclusão do nome da avó como mãe no registro civil da criança, sem a exclusão dos genitores biológicos. Este reconhecimento jurídico estabelece a filiação múltipla, uma medida que reflete a realidade familiar consolidada.

A avó assumiu integralmente a criação da neta após a mãe biológica, sem condições financeiras ou emocionais, entregar a criança a ela. Desde então, a avó providenciou todos os cuidados, incluindo despesas de saúde, educação, transporte e alimentação, promovendo um ambiente estável e afetuoso. A criança, hoje com seis anos, chama a avó de “mãe” e a reconhece como sua principal figura materna. Em 2020, a guarda da menina já havia sido oficialmente atribuída à avó por meio de acordo homologado judicialmente.

Precedente legal

A magistrada fundamentou sua decisão no amplo reconhecimento do vínculo socioafetivo pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil. Essas leis preveem a prevalência do afeto e do melhor interesse da criança como pilares para o reconhecimento de novas formas de parentalidade. A juíza enfatizou que a medida não se confunde com adoção, pois não há substituição dos laços biológicos, mas sim um acréscimo de vínculo afetivo juridicamente relevante. A decisão também se baseia no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, que autoriza a retificação do registro civil para que ele reflita a verdadeira realidade familiar do registrado. Assim, o nome da avó será adicionado ao registro de nascimento da criança, enquanto os nomes dos pais biológicos serão mantidos. A advogada responsável pela causa, Karla Ribeiro Gonçalves, celebrou a decisão, destacando-a como um precedente importante que confere segurança à criança e dignidade à figura materna exercida pela avó.

Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.

Rótulos: anápoliscapadestaquegoiásjustiçaPortal Contexto

Mais Artigos

Antes do descarte, partes interessadas poderão solicitar a retirada ou cópia de documentos. Imagem: Reprodução

TRT-GO anuncia descarte de processos físicos e orienta sobre retirada de documentos

de Jornal Contexto
16 de janeiro de 2026
0

Tribunal do Trabalho de Goiás eliminará processos em papel e fixa prazo para solicitação de cópias O Tribunal Regional do...

Foto: Ascom/TRT8

Nova política nacional muda o modelo de atendimento da Justiça do Trabalho

de Anna Rhaissa
15 de dezembro de 2025
0

CSJT torna obrigatória a atuação itinerante da Justiça do Trabalho Os juízes do trabalho de todo o país passarão a...

Imagem: Gerada por IA

Rede de fast food terá de pagar vale-alimentação e danos morais a ex-gerente em Anápolis

de Anna Rhaissa
15 de dezembro de 2025
0

TRT-GO entendeu que lanches não substituem refeição nem benefício previsto em norma coletiva A 1ª Turma do Tribunal Regional do...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Vander Lúcio Barbosa é editor geral do jornal e portal CONTEXTO

    Um chamado à ação coletiva

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Internet, chamadas e SMS não terão cobrança extra com o fim do roaming no Mercosul

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Escada para o paraíso (Strarway to haven) 

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Nova diretoria da CDL Anápolis buscará fortalecer varejo e atuar nas decisões públicas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Rubra lamenta perda de ídolo década de 80 e segue com campanha no Goianão

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui