A legislação visa garantir assistência integral e proteção psicossocial a crianças e adolescentes que perderam suas mães para a violência doméstica
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A recente aprovação e sanção da Lei nº 22.580, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (22/03), representa um marco na proteção das crianças e adolescentes órfãos de feminicídio em Goiás. Proposta pelo deputado Amilton Filho (MDB) e derivada de um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) em 2023, a legislação institui a Política de Proteção aos Órfãos do Feminicídio, visando garantir assistência integral e proteção psicossocial a esse grupo vulnerável.
Para o deputado Amilton Filho, a nova lei reflete o compromisso do Estado com o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes goianos. Ele enfatiza que é essencial proporcionar um ambiente seguro, livre de negligência, discriminação e violência, conforme preconizado pela legislação federal nº 8.072/90.
A Lei estabelece que os filhos de vítimas de violência doméstica tenham seus direitos garantidos, incluindo assistência psicossocial e psicoterapêutica. Profissionais capacitados na rede pública e privada de assistência estarão disponíveis para oferecer apoio integral aos órfãos do feminicídio, proporcionando um amparo essencial em momentos de vulnerabilidade.
Além disso, a legislação determina que o atendimento psicológico para essas crianças e adolescentes seja gratuito e garantido pelo Governo do Estado de Goiás, assegurando o acesso universal à assistência e promovendo a inclusão social e a proteção integral dos órfãos do feminicídio.