Publicada no Diário Oficial de Goiás, a Lei nº 21.984/2023, originária de um projeto do deputado Wilde Cambão, está em vigor e exige que bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis tenham cardápios acessíveis impressos em Braile ou em formato digital.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e, portanto, está em vigor, a Lei Estadual nº 21.984, de 2 de junho de 2023.
A referida lei torna obrigatória a disponibilização, à pessoa com deficiência visual, de cardápios em formatos acessíveis impressos e em formato digital nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares.
Vale ressaltar que essa lei altera uma já existente (nº 14.694, de 19 de janeiro de 2004). Portanto, a exigência já existia. Mas, agora, o dispositivo foi ajustado à realidade.
O texto da Lei nº 21.984 destaca que o cardápio acessível deve conter todas as informações constantes no cardápio impresso aos demais consumidores e deve atender a Lei Federal nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ainda de acordo com a lei, os cardápios em braile devem ser expostos em local de fácil acesso à pessoa com deficiência visual ou ao seu acompanhante.
Para efeito da legislação, considera-se com formato acessível digital os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.
Consta na lei que o seu descumprimento sujeitará os infratores às penas previstas no artigo 56 da Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.
A referida lei prevê, por exemplo, aplicação de multa, suspensão temporária de atividade até a cassação de licença do estabelecimento infrator, cumpridos os ritos administrativos pertinentes.