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Lei que reduz alíquota do ITBI em Anápolis já está valendo

de Claudius Brito
27 de abril de 2022
em Anápolis, Economia, Legislação
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#PraTodoMUndoVer- A imagem é uma foto aérea da cidade de Anápolis e ilustra matéria sobre o ITBI

A medida deve contribuir para que proprietários e investidores no setor imobiliário de Anápolis possam regularizar a situação dos seus imóveis, bem como para fomentar novos negócios.

O Diário Oficial do Município que circula nesta quarta-feira, 27/4, traz uma boa novidade para os proprietários e investidores do setor imobiliário de Anápolis. Trata-se da lei que reduz a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Ele Relativos, o ITBI.

A matéria foi encaminhada à Câmara Municipal pelo prefeito Roberto Naves. Foi aprovada em duas votações e, agora, efetivamente, produz efeito a partir da Lei Complementar nº 491/2022.

Dessa forma, a partir de hoje (27), a alíquota do ITBI terá a sua incidência reduzida sobre a base de cálculo apurada pelo prazo de 60 dias.

Esse prazo, vale ressaltar, conforme previsão da própria lei, pode ser ampliado por meio de Decreto Municipal.

Conforme a LC 491/2022, a alíquota do ITBI será reduzida para 0,75% em relação aos negócios imobiliários que foram realizados anteriormente à vigência da lei.

Já para os negócios que forem realizados a partir da vigência da lei, ou seja, a partir desta quarta-feira (27), a alíquota será de 1%.

A alíquota, sem o redutor, era de 1,5%. Assim, o benefício é bastante considerável, em razão de que as transações imobiliárias envolvem valores significativos.

O redutor é uma boa oportunidade para que os proprietários e os investidores possam regularizar a situação dos imóveis. A alíquota menor também deve fomentar novos negócios no setor imobiliário.

Para aproveitamento do benefício, será necessária a comprovação documental da transação imobiliária, sob pena de lançamento complementar sumário, conforme o texto da lei.

Essa comprovação, ainda segundo o texto da LC 491/2022, deverá ser feita por meio da apresentação do contrato de compra e venda ou da escritura pública, ambos devidamente registrados ou com a firma reconhecida em cartório.

Medida deve produzir efeitos positivos para a economia anapolina e para a própria Prefeitura, com o incremento de arrecadação
Rótulos: anápoliscapaeconomialegislação

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