Em ação pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) deverão, em 15 dias, sinalizar trecho da obra do anel viário de Anápolis, sobre o Ribeirão Extrema, com a colocação de placas a 200, 100 e 50 metros, nos dois sentidos. A sinalização também terá de ser feitas com elementos para o estreitamento de pista, e ser iluminada ao longo do trecho.
Os órgãos têm o mesmo prazo para promover medidas efetivas de contenção do solo e de eliminação dos processos erosivos formados nos taludes (planos de terreno inclinados que limitam um aterro e têm como função garantir a sua estabilidade) da via, a implementação de mecanismos de dissipação de energia nos pontos finais de descarga das redes pluviais e a instalação de dispositivos de retenção de sólidos e de resíduos em geral em todo o sistema, visando mitigar o aporte de sedimentos e de lixo para o Ribeirão Extrema. A decisão é juíza da Vara de Fazenda Pública da comarca de Anápolis, Mônice Zaccariotti.
As medidas emergenciais serão realizadas no local das obras inacabadas do Anel Viário que liga a BR-060 ao Distrito Agroindustrial de Anápolis, e visam resguardar as pessoas que trafegam pelo local, especialmente próximo ao bueiro sobre o Ribeirão Extrema, onde uma pessoa já morreu por aquaplanagem pela falta de sistema de drenagem pluvial eficiente, as quais necessitam ser concluídas pelo atual governo, como demonstrou a promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, autora da ação (leia no Saiba Mais).
A promotora argumentou no processo sobre os riscos existentes no trecho, já tendo morrido duas pessoas no local, e quanto à eventual tragédia ambiental com o desmoronamento do aterro e perda de mais vidas, o que emergencialmente, agora deverá ser providenciado pela Codego e Goinfra.
Mérito

No mérito da ação, o MP-GO requer que a Codego apresente um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com cronograma físico-financeiro de execução e que o órgão, a Goinfra e o Estado concluam as obras do Anel Viário do Daia, com a implementação do sistema de galeria de drenagem pluvial.
Foi pedida ainda a condenação da Codego e do Estado a pagar, no mínimo, R$ 5 milhões, por indenização pelos danos ambientais morais, irreversíveis e imensuráveis causados à coletividade em razão das obras, sem respeito às normas técnicas e à Licença Ambiental nº 137/2017, a ser depositada no Fundo Municipal de Meio Ambiente.
A decisão é em caráter liminar, portanto, passível de recurso. Não há, ainda, manifestações por parte da Codego e da Goinfra. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)




