Um médico garantiu na Justiça o abatimento de 1%, para cada mês trabalhado, sobre o saldo devedor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O profissional em questão atua no programa Estratégia Saúde da Família (ESF) em uma região do país que é definida como prioritária pelo Ministério da Saúde.
A liminar foi concedida pelo juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, de Recife (PE). Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o médico demonstrou os requisitos necessários para o abatimento no Fies, conforme a Lei 12.202/2010, que alterou dispositivos da Lei 10.260/2001 (Lei do Fies). Ou seja, trabalhar no programa ESF em áreas prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médicos, atuando no mínimo por um ano ininterrupto e com carga horária de 40 horas semanais.
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O advogado Hyago Alves Viana esclareceu no pedido da liminar que o médico utilizou o Fies para viabilizar a conclusão de sua graduação em Medicina. E que, desde agosto de 2016, atua em unidade de saúde vinculada ao programa ESF, localizada em Recife. Contudo, o impetrante não havia conseguido o abatimento por meio de solicitação administrativa.