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Lula assina decretos com novas regras para venda de ingressos e acesso gratuito à água em shows

de Anna Rhaissa
2 de setembro de 2026
em Geral
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Decretos assinados por Lula buscam proteger consumidores e combater a revenda abusiva. Foto: Tânia Rêgo.

Decretos assinados por Lula buscam proteger consumidores e combater a revenda abusiva. Foto: Tânia Rêgo.

Novas medidas ampliam a proteção de consumidores em eventos no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que estabelecem novas regras para shows, festivais e outros eventos abertos ao público. As medidas tratam do acesso à água potável e da compra e revenda de ingressos, com mudanças voltadas à proteção dos consumidores.

Os decretos nº 13.108 e nº 13.109 foram assinados na segunda-feira (31) e publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (1º). Um deles regulamenta a comercialização de ingressos, enquanto o outro estabelece medidas para garantir o acesso à água potável durante os eventos.

Água gratuita

O Decreto nº 13.109 determina que eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas disponibilizem água potável gratuitamente. A medida vale para shows, festivais, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos ou culturais, sejam gratuitos ou pagos e ocorram em espaços fechados ou abertos.

A água poderá ser oferecida por meio de bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos de distribuição deverão ficar em locais de fácil acesso, levando em consideração a estrutura do espaço e a quantidade estimada de participantes.

Além disso, o público poderá entrar nos eventos com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. Os organizadores poderão estabelecer restrições quanto ao material dos recipientes, mas elas deverão ser justificadas por questões de segurança e informadas previamente.

A venda de água ou de outras bebidas não substitui a obrigação de fornecer água gratuitamente. O decreto também prevê acompanhamento dos preços da água mineral comercializada nos eventos pelos órgãos de defesa do consumidor, com o objetivo de coibir aumentos sem justa causa e outras práticas abusivas.

Regras para ingressos

O Decreto nº 13.108 estabelece novas regras para a venda e a revenda de ingressos, tanto em bilheterias quanto em sites, aplicativos e outros canais digitais. A norma não se aplica à comercialização de ingressos para eventos esportivos submetidos à legislação específica.

Entre as mudanças está o combate à compra massiva de ingressos para posterior revenda especulativa. As empresas responsáveis pela venda deverão adotar mecanismos para impedir aquisições abusivas realizadas por robôs, softwares, scripts e outros sistemas automatizados.

Em eventos de alta demanda, poderão ser utilizados recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. As plataformas também deverão oferecer mecanismos de autenticação, segurança e rastreabilidade dos ingressos.

Nas filas virtuais, o consumidor deverá saber sua posição, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado até chegar à etapa de compra. Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por tempo suficiente para que a operação seja concluída, sem alteração do preço nesse período.

Mais transparência

As novas regras também determinam que o preço total do ingresso e todas as taxas sejam informados desde o início da compra.

Cobranças duplicadas ou que não correspondam a serviços efetivamente prestados poderão ser consideradas abusivas. Da mesma forma, serviços adicionais não poderão ser incluídos automaticamente sem informação prévia e concordância do consumidor.

Nas plataformas de revenda, deverá ser informado o preço de face do ingresso e se ele está sendo vendido por valor superior ao original. Os intermediadores também terão de adotar mecanismos para identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada.

Outra mudança é a possibilidade de transferência gratuita da titularidade do ingresso por meio da plataforma oficial ou de sistema disponibilizado pelo responsável pela venda.

Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso em uma nova data, receber crédito para uso futuro ou obter o reembolso integral dos valores pagos.

Caso Taylor Swift

A nova regra sobre acesso à água também resgata um episódio que provocou forte repercussão no país.

Em novembro de 2023, Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, morreu depois de passar mal durante o primeiro show de Taylor Swift no Brasil, realizado no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro.

Naquele dia, o país enfrentava uma onda de calor e o público relatou dificuldades para conseguir água no local. Também houve reclamações sobre a proibição de entrada com garrafas de água. Após o episódio, o governo federal adotou medidas emergenciais para permitir a entrada de água em eventos e ampliar a proteção do público.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu posteriormente que Ana Clara morreu por exaustão térmica causada pela exposição ao calor. Segundo a perícia, o quadro evoluiu para choque cardiovascular e comprometimento grave dos pulmões.

Agora, a obrigação deixa de depender de situações específicas de calor extremo e passa a integrar as regras permanentes para eventos com previsão de público superior a mil pessoas.

Quando começa?

O Decreto nº 13.109, que trata do acesso à água, entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de setembro de 2026.

Já o Decreto nº 13.108 possui regras com prazos diferentes. Parte dos dispositivos entrou em vigor imediatamente, enquanto as obrigações relacionadas a mecanismos tecnológicos, prevenção de compras automatizadas, rastreabilidade e determinadas regras de revenda passam a valer 20 dias após a publicação.

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