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Ministério Público tem projeto de amparo às pessoas idosas em Goiás

de Nilton Pereira
28 de junho de 2024
em Ministério Público
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Imagem: Canva

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Proposta envolve diversos setores organizados da sociedade e visa criar uma teia de proteção para a terceira idade

Em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, o Ministério Público de Goiás promoveu a primeira reunião para se criar a Rede Estadual de Proteção, Defesa e Garantia de Direitos da Pessoa Idosa em Goiás. Segundo foi justificado, a iniciativa é uma das ações do projeto institucional +Perto – Fortalecendo Conselhos e Direitos da Pessoa Idosa, da Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional, para articular instituições governamentais e não governamentais que tenham entre seus objetivos a garantia dos direitos, a proteção e o amparo à pessoa idosa.

Entre esta ações, estão as que atuam nos setores da saúde, educação, lazer, trabalho, assistência social, direitos humanos, justiça e segurança pública. De acordo com o coordenador da área, promotor Marcelo Machado de Carvalho Miranda, os objetivos da rede estadual são o estabelecimento de protocolos e fluxos de encaminhamentos; a criação de banco de informações e o mapeamento dos serviços que trabalham com a pessoa idosa, o fortalecimento da atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e a criação de redes municipais, com a finalidade de manter os diversos órgãos integrados.

Marcaram presença no ato de implantação da Rede, representantes da Defensoria Pública Estadual; Receita Federal; Ordem dos Advogados do Brasil; Universidades Federal e Estadual de Goiás; órgãos das Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Social, da Saúde e da Cultura; Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa de Senador Canedo e de Anápolis, Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social, Secretaria de Assistência Social de Anápolis e Agência Goiana de Habitação.

Como será

De acordo com o que ficou estabelecido inicialmente, cada uma dessas entidades e instituições falaram sobre os seus trabalhos voltados para atenção à pessoa idosa, cabendo ao vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Yan Guedes, falar sobre a finalidade, objetivos e atribuições da rede estadual. Ao final da reunião ficou deliberado que as (os) participantes vão preencher um formulário com as atribuições de cada instituição e os desafios que são encontrados para a garantia dos direitos da pessoa idosa. A ideia é que, em agosto, sejam definidas quais as ações que serão desenvolvidas pela Rede Estadual de Proteção, Defesa e Garantia de Direitos da Pessoa Idosa.

O resultado que se pretende é realmente o de uma teia, em que os fios se interliguem e se sustentem sem predominância de um sobre o outro, mas, sim, formando um conjunto capaz de enfrentar um problema identificado, na área da pessoa idosa”, avalia o promotor Marcelo Machado de Carvalho Miranda. Segundo o site do Senado Federal, o disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos recebeu mais de 47 mil denúncias de violência contra idosos nos cinco primeiros meses de 2023, um aumento de 87% em relação ao mesmo período de 2022. A maioria é de violência física, psicológica, negligência e de exploração financeira. O secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, E, de acordo com o Ministério da Saúde, a mais comum das violências é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção. Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo-os, provocando dor, incapacidade ou, até, a morte. E a sexual, quando a pessoa idosa é incluída em ato ou jogo sexual homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças. (Com agências).

Rótulos: capaConselho Estadual dos Direitos da Pessoa IdosaDefesa e Garantia de Direitos da Pessoa Idosa em GoiásidososMinistério Público de GoiásPortal ContextoRede Estadual de Proteção

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