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Município tem programa de apoio para jovens aprendizes

de Redação
25 de outubro de 2019
em Educação, Emprego
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Jovem Aprendiz-20191023-114512

Em todo o país, está sendo debatida a modernização da Lei da Aprendizagem. A proposta é que os jovens tenham mais oportunidades, não apenas em relação ao primeiro emprego, mas de desenvolver competências para o mundo do trabalho. Neste cenário, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, lançou nesta quinta-feira, 24/10, o programa Aprendiz Anápolis, em evento realizado no Parque Ipiranga.

A ação reforça os vínculos entre a Educação e o Trabalho, reduz a evasão escolar e é um incentivo para que outros empregadores possam implantar programas de aprendizagem semelhante. “O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo, e observamos que, em Anápolis, o nosso programa também precisava ser modernizado e foi o que fizemos”, explica a secretária da pasta, Eerizânia Freitas Lobo.

Ela explica que os aprendizes não podem ser vistos como uma “mão de obra barata”, mas como profissionais em formação. Por isto, a nova gestão do programa tem como foco fortalecer a rede de profissionais lotados nas Secretarias e órgãos municipais, em que estes jovens terão a oportunidade do primeiro emprego. Estes servidores irão trabalhar diretamente com a formação dos jovens, no que se refere a desenvolver competências, despertar talentos, trabalharem ética, inteligência emocional e relacionamento interpessoal.

Quanto ao processo de seleção, ocorreu em consonância com as determinações do Ministério Público do Trabalho. Foram admitidos jovens de 14 a 18 anos incompletos, egressos de trabalho infantil, de medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade social. “Todos os aprendizes receberam visitas domiciliares, em que as técnicas fizeram relatórios que comprovam a necessária inserção no programa”, detalha a secretária. 

O Programa Aprendiz Anápolis segue as diretrizes da Lei de Aprendizagem, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Leis 10.097/2000 e 11.180/2005. Baseia-se também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consolidado sob a Lei nº 8069/1990, que prevê nos artigos 60 a 69 o direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

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