Justiça reconhece assédio moral por idade em escritório de Goiânia
A Justiça do Trabalho condenou um escritório de contabilidade de Goiânia por assédio moral contra uma colaboradora devido à idade, prática conhecida como etarismo. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-GO) foi tomada no início de março e confirmou o entendimento da juíza Eunice de Castro, da 9ª Vara do Trabalho da capital.
Ofensas no trabalho
Consta no processo que a colaboradora, nascida em 1981, foi vítima de ofensas por parte da gerente do escritório e de alguns colegas de trabalho. Entre os comentários, era dito que o dono da empresa não deveria contratar pessoas “velhas”. Além disso, ela alegou ter sido apelidada pejorativamente de “véia” por uma trabalhadora, o que foi confirmado em prova oral.
O relator da ação, desembargador Welington Peixoto, reforçou que testemunha “ouvida a convite da autora, corroborou os fatos, afirmando que a reclamante era chamada de ‘velha’ pela colega (…) e que presenciou a gerente (…) dizer que ‘não podia contratar gente velha’”. Apenas a autora era tratada dessa forma no escritório. Mesmo a gerente admitiu o apelido, mas tentou justificar como tratamento “amigável”.
Decisão judicial
Conforme o desembargador, “a omissão da empresa em coibir a prática de assédio moral gera o dever de indenizar”. Com o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade comprovados, a responsabilidade civil da empresa foi configurada, resultando no pagamento de danos morais.
Indenização reduzida
A indenização, que no juízo de primeiro grau era de R$ 3 mil, foi alterada para R$ 1,5 mil, já que, segundo o relator, “o valor da indenização por dano moral deve ser reduzido diante da natureza leve da ofensa”.
A decisão reforça que o assédio por idade, mesmo em casos considerados leves, gera responsabilidade civil e indenização aos colaboradores afetados.
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