Preparamos uma lista com as principais mudanças implantadas pela Resolução 960/22 do Conselho Nacional de Trânsito.
O condutor deve ficar atento para evitar complicações. O não cumprimento da normativa pode gerar desde multa até a retenção do veículo até que o problema seja sanado.
Conforme Resolução do CONTRAN é exigido o seguinte grau de transparência:
- Para-brisas: mínimo de 70% de transparência;
- Vidros laterais: mínimo de 70% de transparência;
- Demais vidros indispensáveis para a dirigibilidade do veículo: mínimo de70% de transparência;
- Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis para dirigibilidade do veículo: mínimo de 28% de transparência.
- São proibidas bolhas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (para-brisa e vidros laterais dianteiros)
- O uso de película refletiva ou opaca, que impeça totalmente a passagem de luz, é proibido em qualquer vidro da cabine do veículo
Além das regras acima, estão vetadas as películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa e ainda, com chancela ilegível.
O não cumprimento às novas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário da CNH.
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