Projeto prevê punições e prazo de adaptação para comércios
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou um projeto de lei que garante um benefício imediato ao consumidor que encontrar produtos vencidos expostos à venda em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais da cidade. Pela proposta, o cliente poderá receber gratuitamente um item idêntico ou similar que esteja dentro do prazo de validade.
O projeto, de autoria do vereador Wederson Lopes, estabelece que a troca deverá acontecer no próprio estabelecimento onde a irregularidade for identificada. Além disso, o consumidor não precisará pagar qualquer valor adicional pelo novo produto.
Na prática, se um cliente localizar uma mercadoria vencida na prateleira, poderá exigir outro item igual, desde que esteja próprio para consumo. No entanto, caso o produto não esteja disponível no estoque, o consumidor terá direito a escolher outro item de valor equivalente gratuitamente.
Além disso, se optar por um produto com valor superior, deverá pagar apenas a diferença no caixa.
Como funcionará
O Artigo 1º do projeto detalha as regras da compensação e determina que o benefício seja concedido imediatamente após a identificação do produto vencido.
Segundo a justificativa apresentada no texto, a proposta busca fortalecer a proteção ao consumidor e ampliar a fiscalização dentro dos estabelecimentos comerciais.
O vereador Wederson Lopes cita o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que considera impróprios para consumo os produtos com prazo de validade vencido.
“O Código de Defesa do Consumidor denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, argumenta o parlamentar.
Lopes também afirma que a proposta criará uma fiscalização compartilhada entre consumidores e comerciantes.
“Tal medida aprimora a fiscalização e penaliza estabelecimentos que trabalham de forma irregular”, destaca.
Punições previstas
Os estabelecimentos que descumprirem a futura lei poderão sofrer sanções administrativas. Conforme o Artigo 2º, a primeira infração resultará em advertência formal. Já em casos de reincidência ou recusa em cumprir a norma, o Procon de Anápolis poderá aplicar multa ao comerciante.
O projeto também prevê um prazo de adaptação para o setor varejista. De acordo com o Artigo 3º, os comerciantes terão 180 dias, após a publicação da lei no Diário Oficial, para adequar os processos internos de controle de estoque e fiscalização dos produtos.
A proposta ainda depende da sanção do prefeito de Anápolis para entrar em vigor. Após a regulamentação e o período de adaptação, a medida colocará o município entre as cidades brasileiras que adotam regras mais rígidas de proteção ao consumidor.
Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.
