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Nova Lei Orgânica promulgada

de Jornal Contexto
16 de julho de 2009
em Política
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Em ato oficial, a Câmara Municipal promulgou as mudanças na Lei Orgânica do Município de Anápolis (LOMA), em solenidade no gabinete do presidente da Casa, vereador Sírio Miguel, na última quarta-feira, 15, pela manhã, antes da última sessão ordinária do semestre. O prefeito Antônio Gomide foi representado na ocasião pelo vice, João Gomes. No dia 29, haverá uma solenidade pública, dentro das comemorações do aniversário de 102 anos de emancipação do Município, para a entrega da nova legislação à comunidade.
O presidente do Legislativo destacou a importância do trabalho, tanto do ponto de vista legal como político. A sua intenção é de que a reforma na LOMA sirva de inspiração para que seja feita também, a partir do mês de agosto próximo, a revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e do Código de Posturas do Município, este último já bastante defasado para a realidade da cidade.
Para o vereador Amilton Batista (PTB), presidente da Comissão de Redação e Justiça e coordenador da revisão da LOMA, essa revisão vai garantir que os direitos e deveres expressos na Carta Municipal sejam aplicados de forma mais prática. Entre os avanços, ele citou a incorporação de artigos que tratam de temas como direitos do consumidor e em relação ao meio ambiente, que não eram contemplados na lei maior do município. O vice-prefeito João Gomes chamou atenção ao fato de que a nova Lei Orgânica está agora sintonizada com as legislações estaduais e federal.
O procurador da Câmara Municipal, Carlos Alberto de Lima, que também integrou a comissão revisora, destacou que praticamente 1/3 da LOMA estava defasado ou sem uso. Porém, assinalou que não houve mudanças profundas, mas um ajustamento às leis vigentes no estado e no país, assim como correções de redação, para tornar os artigos mais claros.
A LOM foi promulgada em cinco de abril de 1990. E, pela primeira vez, passa por um processo mais amplo de atualização do seu texto, inclusive, de acordo com as novas regras da reforma ortográfica, e ajustando o conteúdo também às mudanças implementadas ao longo dos últimos anos, nas constituições do Estado e Federal.
A Lei Orgânica do Município conta com nada menos que 317 artigos recheados de parágrafos e alíneas, além de mais 17 artigos na parte das disposições transitórias. Todos os itens foram minuciosamente analisados, levando em conta também as emendas que a LOM sofreu desde a sua entrada em vigor.
Dos 317 artigos do texto principal, 137 não sofreram nenhum tipo de alteração, de acordo com a proposta apresentada. Nos demais, as modificações propostas variaram desde uma simples correção gramatical, até a exclusão de artigos, por haverem sido declarados inconstitucionais.

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