Revisão Pessoal e Busca Domiciliar
Durante a busca, se o policial encontrar papéis, objetos ou armas que evidenciem a prática de crimes, o suspeito será preso em flagrante e os itens serão apreendidos. O projeto também autoriza a revista pessoal pelos mesmos motivos que justificam a busca domiciliar. Essa revista poderá ser feita durante a busca domiciliar, sem a necessidade de mandado judicial.
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Alterações no Código Penal
A proposta traz alterações significativas ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código Penal. Atualmente, a lei exige um mandado judicial para a busca domiciliar e limita as possibilidades de fundada suspeita para a revista pessoal. Pazuello afirma que a proposta visa eliminar dúvidas, omissões e inadequações nas normas processuais, para evitar interpretações conflitantes dos tribunais e possíveis nulidades nos processos.
Reconhecimento Facial como Prova
A proposta também autoriza o uso de sistema de reconhecimento facial por inteligência artificial tanto no inquérito policial quanto no processo judicial. Caso haja irregularidade no sistema, o reconhecimento presencial de suspeitos será necessário. No entanto, o reconhecimento facial será admitido como indício, desde que acompanhado de outros elementos que sustentem a suspeita.
Recursos Policias
Adicionalmente, o projeto permite que a polícia recorra de decisões judiciais que indeferirem pedidos de prisão preventiva, concederem liberdade provisória ou relaxarem prisão em flagrante, entre outros pontos. Esse recurso deverá ser apresentado em até 15 dias após o prazo do Ministério Público para recorrer, uma mudança em relação ao que o CPP prevê atualmente.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para o Senado para novas deliberações.
Com informações da Agência Brasil.