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Novo projeto de lei autoriza busca domiciliar em caso de crimes sem mandado

de Anna Rhaissa
7 de agosto de 2024
em Projeto de Lei
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Imagem: Reprodução internet.

Imagem: Reprodução internet.

O Projeto de Lei 1118/24, proposto pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), autoriza a realização de busca domiciliar sem a necessidade de mandado judicial ou consentimento do morador. Segundo o texto, a busca pode ser realizada se o policial presenciar fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas. Além disso, a busca é permitida se a pessoa estiver envolvida com outras na prática de crimes.

Revisão Pessoal e Busca Domiciliar

Durante a busca, se o policial encontrar papéis, objetos ou armas que evidenciem a prática de crimes, o suspeito será preso em flagrante e os itens serão apreendidos. O projeto também autoriza a revista pessoal pelos mesmos motivos que justificam a busca domiciliar. Essa revista poderá ser feita durante a busca domiciliar, sem a necessidade de mandado judicial.

Leia também: Saiba o que é a prática de stalking, um crime que afeta uma mulher a cada 7 minutos no Brasil

Alterações no Código Penal

A proposta traz alterações significativas ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código Penal. Atualmente, a lei exige um mandado judicial para a busca domiciliar e limita as possibilidades de fundada suspeita para a revista pessoal. Pazuello afirma que a proposta visa eliminar dúvidas, omissões e inadequações nas normas processuais, para evitar interpretações conflitantes dos tribunais e possíveis nulidades nos processos.

Reconhecimento Facial como Prova

A proposta também autoriza o uso de sistema de reconhecimento facial por inteligência artificial tanto no inquérito policial quanto no processo judicial. Caso haja irregularidade no sistema, o reconhecimento presencial de suspeitos será necessário. No entanto, o reconhecimento facial será admitido como indício, desde que acompanhado de outros elementos que sustentem a suspeita.

Recursos Policias

Adicionalmente, o projeto permite que a polícia recorra de decisões judiciais que indeferirem pedidos de prisão preventiva, concederem liberdade provisória ou relaxarem prisão em flagrante, entre outros pontos. Esse recurso deverá ser apresentado em até 15 dias após o prazo do Ministério Público para recorrer, uma mudança em relação ao que o CPP prevê atualmente.

Próximos Passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para o Senado para novas deliberações.

Com informações da Agência Brasil.

Rótulos: capacrimesmandado de buscaPortal Contexto

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