A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, criada para regular as organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam dados pessoais no Brasil deveria iniciar sua vigência em agosto do corrente ano. A Lei 13.709/2018 regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modificando o Marco Civil da Internet e, impactando também, noutras normas, transformando drasticamente a maneira como as empresas tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
Todavia, em decorrência da pandemia do COVID-19, houve grande preocupação quanto ao início da vigência da LGPD, uma vez que as empresas têm enfrentado desafios técnicos e econômicos. Primeiramente, o fechamento dos serviços e a adoção do home office na quarentena tornaram este processo mais complexo e desafiador. Somando-se a isso, a Autoridade de Proteção de Dados – ANPD, órgão nacional que editará as normas e fiscalizará o cumprimento das exigências relativas à proteção de dados pessoais, ainda não está em pleno funcionamento, o que afetaria a aplicação das normas e imposição de eventuais sanções, fato que gera insegurança jurídica.
Neste sentido, foi aprovado pelo Senado, no dia 03 de abril de 2020, o Projeto de Lei 1.179/2020, sugerindo o adiamento do início da vigência da LGPD para janeiro de 2021, com aplicação das sanções a partir de agosto de 2021, um ano após o prazo inicialmente estabelecido pelo Governo Federal. O Projeto de Lei está aguardando aprovação pela Câmara dos Deputados.
Todavia, no dia 29 de abril, o Presidente da República editou Medida Provisória 959 que, estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial e, em seu penúltimo artigo, estabelece a prorrogação da LGPD para 3 de maio de 2021. A MP trata de temas absolutamente desconexos e, com surpresa, alterou a data de vigência da LGPD, uma vez que o Projeto de Lei 1.179 está em vias de ser aprovado, a princípio, não respeitando os requisitos constitucionais de urgência e relevância para a edição de uma MP.
Não obstante, o adiamento da Lei tem consequências nefastas: coloca o Brasil em descrédito internacional, impede o ingresso do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE -, diminui a competitividade do país, entre outros.
Apesar disso, é absolutamente inviável, em vista do momento presente, iniciar a vigência da LGPD na data inicialmente prevista e o adiamento, infelizmente, é medida necessária, dando um fôlego para que as empresas de adaptem.
CURIOSIDADES LEGAIS:
Excentricidades judiciais durante a pandemia
O tapete agressor
Não há dados nacionais sobre a quantidade – nem a gama – de ações ajuizadas e/ou decididas em todas as esferas da Justiça do país, nestes tempos de pandemia.
Mas uma é ímpar.
Contém um pedido de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de uma briga de vizinhos. O pomo da discórdia – nestes tempos de quarentena e estresse – foi um tapete molhado, pendurado no muro que divide o terreno ocupado por duas casas.
Irritado com a peça – que estaria mofando o muro e o piso – o réu (um servidor público federal) enrolou o tapete, ainda molhado, e, zás, lançou-o no rosto da vizinha, causando-lhe lesões que carregam o risco de fazê-la perder a visão esquerda.
Há decisões, de igual forma, que além de infringirem e usurparem outros poderes constituídos, se arvoram em verdadeiras “construções” teatrais. Mas isto, outro artigo…