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Operação da PRF fiscaliza tempo de direção de caminhoneiros

de Redação
31 de março de 2025
em Polícia Rodoviária Federal
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Fiscalização da PRF- Imagem de Divulgação

Fiscalização da PRF- Imagem de Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza a terceira etapa da operação Descanso Legal, voltada para a fiscalização do tempo de repouso dos profissionais do transporte rodoviário de cargas.

Até o dia 4 de abril, a PRF atuará em corredores estratégicos das rodovias federais, verificando as condições de veículos e condutores que transportam cargas pelo Brasil.

Durante as abordagens, a PRF vai checar, por meio do cronotacógrafo, o tempo de condução dos motoristas e o cumprimento do descanso estabelecido pela legislação, que é de 11 horas ininterruptas a cada 24h.

A PRF também vai verificar a documentação dos veículos, das cargas e o estado de conservação dos caminhões, especialmente dos sistemas de freios.

“Ao assegurar o direito ao descanso do profissional do transporte rodoviário, a PRF previne acidentes com caminhões e carretas, pois o motorista submetido a jornadas de trabalho sem o devido repouso coloca em risco a vida das pessoas e a sua própria”, defende o Diretor Geral da PRF, Antonio Fernando Oliveira

Segundo ele,  a prevenção ainda é a melhor forma de enfrentamento à violência no trânsito, tanto nas BRs quanto nas cidades, uma vez que muitas rodovias federais cortam extensas áreas urbanas.

Como será?

A fiscalização da PRF se dará, preferencialmente, pela análise do disco ou fita diagrama do cronotacógrafo – equipamento obrigatório em ônibus e caminhões, que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção – ou pela verificação do diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou ficha de trabalho do autônomo.

Em março de 2025, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram feitas modificações nas legislações que regulamentam o exercício da profissão de motorista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando substancialmente a fiscalização da Lei do Descanso.

A principal mudança promovida pela ADI 5322 é o descanso de 11hs a cada 24hs, que agora deve ser cumprido de forma integral e não fracionada, como anteriormente.

Continua valendo, entretanto, o descanso de 30 minutos entre 6h de condução de veículo de cargas e a cada 4h30 de condução de veículo de passageiros. Esse descanso pode ser fracionado em intervalos mínimos de 5 minutos.

Cenário preocupante

Para a PRF, apesar dos esforços de fiscalização, os índices de sinistros de trânsito e mortes envolvendo veículos de cargas ainda são altos e precisam ser controlados por meio de políticas públicas e de fiscalização permanente.

Em 2024, a PRF contabilizou 18.511 sinistros com veículos de carga, que resultaram na morte de 2.884 pessoas e ferimentos em outras 19.451. As estatísticas também revelam que a esmagadora maioria das causas está diretamente relacionadas aos condutores.

Diante desse cenário, a Polícia Rodoviária Federal vem aumentando esforços para melhorar a segurança viária no transporte rodoviário de cargas. Em outubro de 2024, a PRF reforçou as iniciativas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e realizou, entre dezembro de 2024 e o Carnaval de 2025, a Operação Rodovida, com foco na diminuição de acidentes durante os períodos de maior movimento nas vias federais.

Nesse contexto, a Operação Descanso Legal se apresenta como uma resposta estratégica de fiscalização, promovendo ações educativas e de conscientização sobre a importância de práticas seguras no trânsito.

Nas duas primeiras etapas da operação, realizadas em janeiro e fevereiro deste ano, respectivamente, foram fiscalizados mais de 25 mil veículos de carga e aplicadas mais de 6.500 autuações por descumprimento do tempo de descanso.

Com informações da PRF

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