No trabalho de combate ao cibercrime em Goiás, o Ministério Público Federal obteve êxito na quinta denúncia de sete movidas contra 50 pessoas envolvidas na Operação Pegasus, deflagrada em 2005. A 5ª Vara da Justiça Federal condenou Dejair Antônio de Oliveira, Lucivan de Sousa Lobo e Adriano José de Santana a penas que chegam a sete anos de reclusão. Eles são apontados por FURTO eletrônico envolvendo a Caixa Econômica Federal e o Bradesco.
A Operação Pegasus prendeu mais de 110 pessoas em 2005. Um ano depois, a Justiça condenou quatro pessoas. Outras três sentenças foram proferidas nos anos seguintes, condenando mais 19 envolvidos. O “modus operandi” dos condenados consistia em espalhar, pela Internet, “vírus” capaz de monitorar e capturar informações inseridas pelo usuário, conhecidos como “cavalo de tróia”.
Essas informações eram remetidas para um servidor ou caixa de e-mail dos criminosos. De posse dessas informações, acessavam a conta da vítima e transferiam os valores para contas de “laranjas”. Em escutas telefônicas, o sentenciado Dejair Antônio revela detalhes do esquema. Confira a transcrição da interceptação feita pela Polícia Federal:
“Dejair liga para HNI (não identificado no processo) e diz que tem uma vermelha (Bradesco) com investimento para resgatar no valor de R$ 4.000. HNI auxilia Dejair a fazer o empréstimo, HNI pergunta a hora que é, Dejair diz que são 20:10. HNI fala para não mexer na conta, pois é somente até às 20:00, para ligar pra ele depois que ele fala como fazer o empréstimo”.
Dejair Antônio recebeu a maior pena dos três condenados: sete anos e dez meses de reclusão em regime semi-aberto. Lucivan de Sousa foi condenado a seis anos e onze meses de reclusão em regime semi-aberto. Já Adriano recebeu a menor pena (dois anos) por ter contribuído para as práticas criminosas com a cessão de conta bancária e senha, viabilizando a subtração de valores por parte da quadrilha.
Outras duas denúncias da Operação Pegasus ainda tramitam na Justiça Federal. A orientação do Ministério Público Federal para que o cidadão não se torne uma vítima dos crimes na Internet é evitar transações bancárias em lan houses ou em computadores compartilhados, excluir e-mails duvidosos e spams, evitar sites suspeitos e ter um anti-vírus sempre atualizado no computador. (Assessoria da Procuradoria da República em Goiás)
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