VERSÃO FLIP
sexta-feira, 16 de janeiro, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sexta-feira, 16 de janeiro, 2026
Contexto

Pagamento das verbas rescisórias

de Gonçalves e Ventura Advogados
3 de fevereiro de 2023
em Artigo
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

Os empregados registrados legalmente nos órgãos de proteção do trabalho, quando encerram suas atividades laborais em determinada empresa, têm o direito de receber verbas rescisórias. Estes valores são geralmente saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, décimo terceiro salário ajustado, FGTS e multa de 40%, quando a dispensa ocorrida for imotivada.

E, seja qual for à modalidade de desligamento do empregado, alguma verba rescisória terá direito, até mesmo aqueles que forem demitidos por justa causa, deverão receber o saldo de salário e férias vencidas, claro, se houver.

É importante ser de conhecimento de empresários, que o pagamento das quantias devidas, quando do fim do contrato de trabalho, tem prazo estipulado pela legislação trabalhista. O parágrafo sexto do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, prevê que o pagamento e a entrega de documentos, tem que ser realizados até dez dias contados do término do contrato.

Caso este pagamento não seja realizado dentro do prazo legalmente estabelecido, o empregador pagará multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

Os valores das verbas rescisórias, regra geral, são quitados de uma única vez, após o desligamento do empregado, seja qual for o motivo da dispensa, em dez dias. Todavia, é comum acontecer de a empresa empregadora estar passando por algum momento de dificuldade financeira e não conseguir satisfazer os valores da rescisão, à vista.

A Legislação Trabalhista Brasileira, porém, não impede que o empregador parcele as verbas rescisórias. No entanto, o entendimento dos Tribunais do Trabalho, é que a empresa não pode por mera deliberação, de forma unilateral, parcelar os valores da rescisão, sem prévio e expresso acordo.

Neste caso, é importante para ser possível e válido o parcelamento das verbas rescisórias, as quais os empregados tenham direito, o ajuste prévio estipulado em cláusula de acordo ou convenção coletiva de sindicato profissional.

Desta maneira, é conclusivo que apesar da previsão contida no parágrafo sexto do artigo 477 da CLT estabelecer o prazo de dez dias a partir do término do contrato, para o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, que o sindicato profissional e as empresas ajustem forma diversa de pagamento das referidas verbas rescisórias, uma vez que o direito não é elencado no rol taxativo de proibição da Legislação Trabalhista.

Rótulos: artigoAviso PrévioCLTGonçalves e VenturaVerbas Rescisórias

Mais Artigos

Imagem:Getty Images/Geminí

Quem só reclama não constrói

de Moacir Lázaro de Melo
16 de janeiro de 2026
0

Moacir de Melo E é por isto que não é uma boa idéia conviver com pessoas que só reclamam. Escrevo...

Pauta Aberta – Por Orisvaldo Pires

de Orisvaldo Pires
16 de janeiro de 2026
0

Leandro Ribeiro, no Agir, com as bençãos de Daniel Vilela O ex-presidente da Câmara de Anápolis, Leandro Ribeiro, atualmente subsecretário...

Vander Lúcio Barbosa é editor geral do jornal e portal CONTEXTO

Trânsito violento

de Vander Lúcio Barbosa
12 de janeiro de 2026
0

Recente acidente de trânsito na BR-060, entre Anápolis e Goiânia, ceifou a vida de três pessoas de uma mesma família...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Câmera do elevador registrou quando Daiane Alves Souza foi para o subsolo para religar a energia elétrica do prédio onde morava em Caldas Novas (Foto: Reprodução/Vídeo)

    Mulher some sem deixar rastros após descer ao subsolo de prédio em Goiás

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Morador de Anápolis conquista vaga no BBB 26 após vencer Casa de Vidro

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Um ano fatiado

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Avança projeto habitacional que deve contemplar Anápolis com 6,6 mil moradias

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • “Recuperação está seguindo bem”, avalia Gomide, sobre tratamento após alta

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui