VERSÃO FLIP
domingo, 30 de novembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 30 de novembro, 2025
Contexto

Pagamento das verbas rescisórias

de Gonçalves e Ventura Advogados
3 de fevereiro de 2023
em Artigo
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

Os empregados registrados legalmente nos órgãos de proteção do trabalho, quando encerram suas atividades laborais em determinada empresa, têm o direito de receber verbas rescisórias. Estes valores são geralmente saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, décimo terceiro salário ajustado, FGTS e multa de 40%, quando a dispensa ocorrida for imotivada.

E, seja qual for à modalidade de desligamento do empregado, alguma verba rescisória terá direito, até mesmo aqueles que forem demitidos por justa causa, deverão receber o saldo de salário e férias vencidas, claro, se houver.

É importante ser de conhecimento de empresários, que o pagamento das quantias devidas, quando do fim do contrato de trabalho, tem prazo estipulado pela legislação trabalhista. O parágrafo sexto do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, prevê que o pagamento e a entrega de documentos, tem que ser realizados até dez dias contados do término do contrato.

Caso este pagamento não seja realizado dentro do prazo legalmente estabelecido, o empregador pagará multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

Os valores das verbas rescisórias, regra geral, são quitados de uma única vez, após o desligamento do empregado, seja qual for o motivo da dispensa, em dez dias. Todavia, é comum acontecer de a empresa empregadora estar passando por algum momento de dificuldade financeira e não conseguir satisfazer os valores da rescisão, à vista.

A Legislação Trabalhista Brasileira, porém, não impede que o empregador parcele as verbas rescisórias. No entanto, o entendimento dos Tribunais do Trabalho, é que a empresa não pode por mera deliberação, de forma unilateral, parcelar os valores da rescisão, sem prévio e expresso acordo.

Neste caso, é importante para ser possível e válido o parcelamento das verbas rescisórias, as quais os empregados tenham direito, o ajuste prévio estipulado em cláusula de acordo ou convenção coletiva de sindicato profissional.

Desta maneira, é conclusivo que apesar da previsão contida no parágrafo sexto do artigo 477 da CLT estabelecer o prazo de dez dias a partir do término do contrato, para o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, que o sindicato profissional e as empresas ajustem forma diversa de pagamento das referidas verbas rescisórias, uma vez que o direito não é elencado no rol taxativo de proibição da Legislação Trabalhista.

Rótulos: artigoAviso PrévioCLTGonçalves e VenturaVerbas Rescisórias

Mais Artigos

A prisão preventiva de Bolsonaro e o caso Banco Master: entre direito, política e a construção de narrativas públicas

de Redação
28 de novembro de 2025
0

A decretação da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, sob alegação de descumprimento de medidas cautelares, reacendeu o debate sobre...

Major George e Moacir Melo durante evento do Rotary Club Anápolis Oeste. Imagem: Contexto

Medo de Polícia – Por Moacir Melo                                         

de Moacir Lázaro de Melo
28 de novembro de 2025
0

Sim, tenho medo de polícia. Confessei isto em uma reunião recente do Rotary Anápolis Oeste, no momento em que recebia,...

Pauta Aberta – Por Orisvaldo Pires

de Orisvaldo Pires
28 de novembro de 2025
0

Na disputa Depois de abdicar do desejo de disputar vaga na Assembleia Legislativa, para atender a estratégia de seu grupo...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Wanderlei Antônio de Oliveira. Imagem: Divulgação/DEAM

    Pastor é condenado a 95 anos por abusos sexuais a fiéis em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Mais de mil garrafas de vinho argentino falsificado são apreendidas em Goiás

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Alerta máximo: tempestades e chuvas intensas atingem GO, DF e mais 17 estados

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Medo de Polícia – Por Moacir Melo                                         

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Anápolis reage com firmeza a casos de racismo e injúria racial

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui