Vacina particular
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou um projeto de lei que facilita a compra de vacinas contra o coronavírus por empresas privadas. O texto, também, permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes. Essa medida abre caminho para a aquisição de vacinas por governadores e prefeitos.
Sob controle
Caiu, bastante, a incidência de reclamações sobre buracos nas ruas da Cidade, inclusive nos trechos pavimentados. Em épocas anteriores, o maior índice de queixas da comunidade era, justamente, sobre os estragos provocados pela força das enxurradas. Tudo a ver com a qualidade do serviço de tapa-buracos e de recapeamento. Muito bom.
Ilegalidade
É assustador o volume de pertences, equipamentos eletrônicos e substâncias ilegais que entram nos presídios em todo o Brasil. Os responsáveis encontram as mais inusitadas formas de introduzirem armas, telefones celulares, drogas em geral e outros produtos, em que pese a forte vigilância adotada na maioria das cadeias. Toda revista feita nas celas resulta na apreensão desse tipo de coisas ilícitas.
Tempo integral
O Governo do Estado anunciou, recentemente, a disposição em transformar, pelo menos, 22 colégios convencionais em estabelecimentos de tempo integral. Não foi revelada a relação dos municípios a serem contemplados. Seria bom que as lideranças anapolinas fizessem gestões para se garantir, pelo menos, um desses colégios para a Cidade. A demanda é grande.
Água potável
Quem passa pelas imediações da Estação de Tratamento de Água da SANEAGO (Jardim das Américas I Etapa) percebe, facilmente, a presença de grandes reservatórios metálicos no pátio da instituição. São grandes tanques que acondicionam milhões e milhões de litros de água. Certamente para as obras de expansão do sistema em andamento.
Máscara obrigatória
Para quem, ainda, não sabe, o uso de máscaras de proteção individual é obrigatório no Brasil, enquanto durar a pandemia da covid-19. É o que determina a Lei 14.019/2020. A obrigatoriedade engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, taxis e carros de aplicativos, além de aeronaves ou embarcações de uso coletivo, ou, fretados. Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou, com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de três anos.