Em sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado, o Congresso Nacional promulgou, na quarta-feira, 23, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em cerca de 7 mil, o número de vereadores no País. As emendas à Constituição não vão à sanção presidencial, sendo validadas pelas mesas diretoras das duas casas legislativas.
O texto da PEC afirma que o número de vereadores aumentaria de 51.748 para, até, 59.791, um crescimento de 8.043. Porém, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que, com base em dados populacionais atualizados, o aumento seria de 51.988 para 59.611, ou seja, mais 7.623 vereadores.
Mesmo definindo o aumento no número de vereadores, a emenda constitucional estabelece um teto de gastos para as casas legislativas municipais. Os percentuais de repasse das prefeituras às Câmaras (duodécimos), que hoje variam de 5% a 8%, devem passar a ser de 3,5% a 7%, dependendo da população do município.
Como ficou
O texto aprovado distribui os vereadores em 24 faixas, de acordo com a população dos municípios. As cidades com até 15 mil pessoas terão nove vereadores. O número máximo de 55 vereadores será permitido para municípios com mais de 8 milhões de habitantes (apenas São Paulo se enquadra neste limite).
O artigo sobre os gastos foi motivo de polêmica por ter sido retirado da PEC durante sua tramitação no Senado e o então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), se recusou a promulgá-la. O Senado chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir que a matéria entrasse em vigor, mas acabou desistindo da tentativa, com a mudança na presidência da Casa e a vitória do atual presidente, José Sarney (PMDB-AP).
Quando assumiu a presidência da Câmara Federal, em substituição a Chinaglia, o deputado Michel Temer (PMDB-SP) manteve a postura de não promulgar a PEC até obter a garantia do não aumento de gastos. Assim sendo, a proposta então voltou a tramitar nas comissões da Casa, e o grupo parlamentar criado para debater o assunto redigiu a proposta que disciplina novos percentuais financeiros para o total das despesas do Poder Legislativo Municipal.
Polêmica
Acontece que a aprovação, em segundo turno, não coloca fim ao assunto. É que, apesar de o texto da PEC afirmar que a proposta tem efeito imediato, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, já se manifestou dizendo que, na sua avaliação, é juridicamente impossível que a PEC passe a valer imediatamente.
Segundo Ayres Britto, o TSE editou uma resolução na qual estabeleceu o dia 30 de junho de 2008, como data limite para a promulgação de uma emenda constitucional alterando o número de vereadores da atual legislatura. O Presidente da Câmara afirmou que eventuais problemas serão discutidos no Poder Judiciário.
Problemas
Em muitos municípios brasileiros devem acontecer verdadeiras batalhas judiciais. Devido à controversa interpretação, existem centenas de suplentes dispostos a ingressar, imediatamente, na justiça, visando garantir a vaga, em que pese a opinião de juristas consagrados e de associações de vereadores em vários estados brasileiros, entendendo que a medida só vale para as eleições de 2012.
O caso de Anápolis é mais complicado ainda, pois a PEC estabelece que, pelo número de habitantes (mais de 300 mil), o Município teria, até, 23 vereadores. Mas, a Lei Orgânica do Município, reformada e promulgada em julho deste ano, define que o número será de 21 parlamentares, assim mesmo, a partir das eleições de 2012. Assim sendo, o que prevaleceria: a Lei Orgânica ou a o texto constitucional? Isto, sem contar que, em caso de se definir pela posse imediata, os cálculos para a eleição dos vereadores em 2008, devem ser refeitos e, com o risco de que vereadores em curso do mandato podem ir para a suplência, devido à nova formatação do quociente eleitoral. Partidos que não elegeram vereadores, podem, em tese, com a nova ordenação, dar posse a seus filiados.
Outra questão levantada é sobre a competência para se dar posse aos eleitos: a Justiça Eleitoral, ou a Justiça comum. Isto porque a Justiça Eleitoral só funciona durante o calendário nacional, findo quando do esgotamento dos prazos para recursos. Se for pela justiça comum, não se sabe o rito a ser empregado, podendo acontecer de forma sumária, via liminar, ou, até, no curso natural dos prazos, que, em determinadas circunstâncias, demoram meses ou, até, anos.
Impacto da PEC dos Vereadores
Municípios com até 100 mil habitantes: atualmente podem gastar 8% com o Legislativo municipal. A PEC prevê disponibilização de 7% dos recursos. Cidades atingidas pela mudança 5.312.
Municípios com 100.001 a 300 mil habitantes: Percentual de receita destinada ao Legislativo passa de 7% para 6%. Cidades atingidas pela mudança: 174.
Municípios com 300.001 a 500 mil habitantes: Podiam gastar 6% da receita com os vereadores. Agora, o percentual baixará para 5%. Cidades atingidas pela mudança: 42.
Municípios com 500 mil e um a 3 milhões de habitantes: receita destinada ao Legislativo passa de 5% a 4,5%. Cidades atingidas pela mudança: 34.
Municípios de 3 milhões a 8 milhões de habitantes: redução de 5% para 4% na receita destinada aos vereadores. Uma cidade atingida pela mudança.
Municípios com mais de 8 milhões de habitantes: redução de 5% para 3,5%. Uma cidade atingida pela mudança.