A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de um motorista para trocar as letras da placa de seu veículo. Segundo ele, a placa com as letras GAY lhe causava situações constrangedoras. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acolheu o recurso do Detran-DF e julgou o pedido improcedente. Com isso, ele recorreu ao Departamento Nacional de Trânsito, que respondeu que não há previsão legal que permita a alteração no seu caso. Diante de mais uma negativa, o motorista decidiu acionar a justiça. O juiz da 1ª instância julgou procedente o pedido e condenou o Detran-DF a fornecer nova placa ao autor no prazo de 30 dias. Contra a sentença, o órgão de trânsito interpôs recurso, que foi acatado pelos magistrados.
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