Proposta visa garantir a inviolabilidade civil e penal dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos proferidos em plenária e em público
Foi aprovada nesta quinta-feira, 4/5, em segundo e último turno de votação, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 430/23, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
O texto altera o artigo 12 da Constituição Estadual que dispõe sobre as prerrogativas parlamentares. No painel foram registrados 27 votos a favor e nenhum contrário.
A PEC nº 430 busca alterar a Constituição Estadual com o objetivo de resguardar as prerrogativas parlamentares. A proposta, que contou no início de sua tramitação com a assinatura de mais de um terço dos deputados da Casa, visa garantir a inviolabilidade civil e penal dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos proferidos em plenária e em público, tornando cabível, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar.
A matéria, também, veda o afastamento judicial cautelar de membros da Assembleia Legislativa, permitindo apenas a perda do mandato nos termos da lei.
Além disso, de acordo com a proposta, a busca e apreensão deferida em desfavor de deputado deve ser realizada exclusivamente pelo TJ-GO, com resguardo do sigilo da operação judicial até a sua conclusão.
Já a medida cautelar deferida em desfavor de membro da Alego que afete, direta ou indiretamente, o exercício do mandato e as funções parlamentares somente produzirá eficácia após a confirmação pelo Plenário do TJ-GO.
Autonomia
A justificativa para a apresentação da PEC é que a imunidade e a inviolabilidade parlamentares são prerrogativas, e não privilégios, que visam garantir a independência e autonomia dos parlamentares para o livre exercício de suas atividades e a existência e viabilidade de funcionamento do Poder Legislativo.
Além disso, a proposta busca reforçar a importância das imunidades parlamentares para a concretização da democracia, permitindo que os parlamentares exerçam seu papel de representantes do povo de forma livre e independente.
A proposta apresentada também é defendida por trazer clareza ao texto constitucional quanto aos procedimentos em caso de processo contra parlamentares, resguardando a autonomia da Polícia Legislativa e permitindo que a Assembleia Legislativa delibere sobre seus pares.
Nesse sentido, é exposto no texto que a proposta não visa abolir o artigo da Constituição ou interferir em direitos e garantias individuais, mas sim garantir o pleno exercício da atividade parlamentar e da liberdade de expressão.
De acordo com a justificativa apresentada à medida, o texto não disciplina matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na sessão legislativa em que foi submetida à Alego e não interfere na integração do Estado na federação brasileira, no voto direto, secreto, universal e periódico, na separação dos poderes e nos direitos e garantias individuais.
De acordo com o Regimento Interno do Parlamento goiano, uma PEC deve ser apresentada por um terço dos deputados estaduais. Em seguida, ser submetida à CCJ, que verifica se a matéria está de acordo com as normas constitucionais e regimentais. Nesta fase, a proposta aguardará a apresentação de emendas pelo prazo de dez sessões ordinárias do Plenário.
Após a apreciação das emendas, eventualmente apresentadas, a PEC é encaminhada ao Plenário. Publicado o parecer, será incluída, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da sessão que se seguir, a fim de ser discutida e votada em primeiro turno, onde poderão ser apresentadas emendas subscritas por um terço dos deputados. Sendo oferecidas emendas, a votação será adiada até que a CCJ apresente o seu parecer.
Terminada a votação, entrará o projeto em segundo turno de discussão e votação, fase atual em que se encontra a atual proposta, respeitado o prazo constitucional, ocasião em que não mais se admitirá emendas. A PEC será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Casa.
Nesse contexto, a PEC é promulgada pela Mesa da Assembleia e publicada com as assinaturas dos seus membros, com o respectivo número de ordem e sob o título “Emenda Constitucional”. (Com informações da Alego)