No local, segundo a polícia, foram identificadas as testemunhas, sendo seus depoimentos “coesos e harmônicos”.
O animal, uma cadela de porte médio e pelagem de cor preta, com sinais de lesões, com intenso sangramento, foi imediatamente encaminhada a atendimento médico veterinário.
Um indivíduo estava contido por populares, sendo ele tutor do animal e também apontado como autor do crime.
Foi localizado o segundo indivíduo, sendo informado que seria de seu costume praticar zooerastia.
A materialidade do crime foi constatada por laudo veterinário, apresentando a cadela lesões indicativas de atos sexuais.
Os dois indivíduos, ambos dependentes químicos, foram conduzidos à delegacia e autuados por maus-tratos animais.
Zooerastia ou zoofilia
A prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie é denominada zooerastia ou zooflia.
A zooerastia é, atualmente, tipificada como crime ambiental no artigo 32-Capítulo V (Dos crimes contra o meio ambiente) da Lei nº 9.605/1988.
O referido artigo assina que se trata de crime: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
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Em abril desse ano, a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou o projeto que tipifica o crime de zoofilia (PL 1.494/2021), a prática de sexo com animais.
O é oriundo da Câmara Federal e foi apresentada, à época, pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG).
O texto, Agora em tramitação no Senado, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e a lei que regulamenta a prisão temporária (Lei 7.960, de 1989), estabelecendo pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal e prevendo ainda o aumento da pena até o dobro quando a prática provocar a morte do animal.
Com informações da Polícia Civil/Câmara dos Deputados/Senado Federal