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Polícia Civil prende dois homens em flagrante por crime de zooerastia. Entenda!

de Claudius Brito
13 de setembro de 2024
em OPERAÇÃO POLICIAL
Reading Time: 2 mins read
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Zooerastia- Polícia Civil de Goiás

Zooerastia- Polícia Civil de Goiás- Divulgação

Nesta quinta-feira (12/9), a equipe da Delegacia de Polícia de Cidade Ocidental foi acionada por populares e dirigentes de abrigos de acolhimento de animais em situação de rua e maus-tratos, onde dois homens violentavam sexualmente uma cadela.

No local, segundo a polícia, foram identificadas as testemunhas, sendo seus depoimentos “coesos e harmônicos”.

 O animal, uma cadela de porte médio e pelagem de cor preta, com sinais de lesões, com intenso sangramento, foi imediatamente encaminhada a atendimento médico veterinário.

Um indivíduo estava contido por populares, sendo ele tutor do animal e também apontado como autor do crime.

Foi localizado o segundo indivíduo, sendo informado que seria de seu costume praticar zooerastia.

A materialidade do crime foi constatada por laudo veterinário, apresentando a cadela lesões indicativas de atos sexuais.

Os dois indivíduos, ambos dependentes químicos, foram conduzidos à delegacia e autuados por maus-tratos animais.

Zooerastia ou zoofilia

A prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie é denominada zooerastia ou zooflia.

A zooerastia é, atualmente, tipificada como crime ambiental no artigo 32-Capítulo V (Dos crimes contra o meio ambiente) da Lei nº 9.605/1988.

O referido artigo  assina que se trata de crime: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.

Leia ainda: Polícia fecha o cerco contra ação de menores “motociclistas’ e seus pais em Anápolis

Em abril desse ano, a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou o projeto que tipifica o crime de zoofilia (PL 1.494/2021), a prática de sexo com animais.

O é oriundo da Câmara Federal e foi apresentada, à época, pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG).

O texto, Agora em tramitação no Senado, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e a lei que regulamenta a prisão temporária (Lei 7.960, de 1989), estabelecendo pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal e prevendo ainda o aumento da pena até o dobro quando a prática provocar a morte do animal.

Com informações da Polícia Civil/Câmara dos Deputados/Senado Federal

Rótulos: capa

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