Portaria conjunta do Ministério do Trabalho e da Previdência junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) dispensa a emissão de parecer da Perícia Médica Federal em casos de incapacidade laboral temporária. Com a medida, a concessão de auxílio será feita por análise documental por parte do INSS, quando o tempo de espera para a realização da perícia médica for superior a 30 dias. A modalidade não é válida para casos de acidentes.
Tecnologia e pessoas, um investimento que caminha lado a lado
A análise documental, realizada pela Perícia Médica Federal, será condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:
- nome completo do requerente;
- data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;
- informações sobre a doença ou CID; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Caso a análise documental seja recusada em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos, o requerimento de um novo benefício de incapacidade temporária somente será possível depois de 30 dias da última análise realizada. A portaria iniciou vigência por 30 dias a partir da última sexta (29).