A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por votação simbólica, nesta quarta-feira (13), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a inclusão, no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
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Apenas quatro dos 27 senadores que compõem a CCJ se manifestaram contrários ao texto. A PEC também estipula que deve ser observada a distinção entre traficante e usuário, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para este último, considerando as circunstâncias fáticas do caso concreto.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), destacou que o debate sobre o tema deve ocorrer no parlamento brasileiro e alertou que a posse de alguma quantidade de drogas pode favorecer o tráfico.
A proposta foi apresentada em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal. O relator acatou emenda que inclui no texto a necessidade de considerar as circunstâncias do caso concreto para diferenciar usuário e traficante.
A discussão sobre a distinção entre usuário e traficante tem sido central no julgamento do STF, que busca definir critérios objetivos para essa diferenciação. Durante a sessão, o relator destacou a importância de orientar o judiciário na aplicação correta da lei para evitar erros e discriminação, ressaltando que a lei não discrimina por cor ou condição social.
O texto da PEC agora segue para análise no plenário do Senado, enquanto o julgamento no STF foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli na semana passada.