A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 7323/2014, que altera o Código Penal para incluir o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
A proposta estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem praticar a profissão sem habilitação legal. Além disso, caso o crime seja cometido com fins lucrativos, também será aplicada multa. Em seguida, o texto segue agora para apreciação no Senado Federal.
De acordo com o projeto, quando a prática ilegal resultar em lesão ou morte de um animal, o agente será responsabilizado por maus-tratos, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Nesse caso, a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. No entanto, a punição se torna ainda mais severa se a vítima for cão ou gato: a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, somada à aplicação de multa.
Outro ponto destacado pelo texto é que o exercício da profissão sem autorização será enquadrado como crime mesmo quando o indivíduo estiver em período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
Dessa forma, a iniciativa busca aumentar a proteção dos animais e garantir que apenas profissionais devidamente qualificados possam atuar na área. Isso porque o exercício ilegal da medicina veterinária representa risco à saúde e ao bem-estar animal, além de enganar tutores que confiam em atendimentos feitos por falsos profissionais.
Por fim, com a aprovação na Câmara, o projeto avança para o Senado, onde será analisado antes de seguir para sanção presidencial.
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