As grandes e médias empresas de todo o Brasil têm até o dia 30 de maio para se inscreverem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma digital que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais do país.
O advogado João Victor Duarte Salgado, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, destaca que o cadastro é obrigatório para várias entidades, mas opcional para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico na Redesim e para pessoas físicas.
Após 30 de maio, o cadastro será compulsório, e as empresas que não o fizerem estarão sujeitas a penalidades e riscos de perdas de prazos processuais. O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça para simplificar as comunicações de processos em todos os tribunais brasileiros, agilizando o envio e recebimento de informações.
João Victor ressalta que a ferramenta elimina a necessidade de consultar separadamente os tribunais, substituindo as comunicações físicas e garantindo mais rapidez e segurança nos processos judiciais. Além disso, o prazo para leitura e ciência das informações foi ajustado: três dias úteis após o envio de citações e 10 dias corridos para intimações.
O desconhecimento das regras pode gerar atrasos e prejuízos financeiros, pois a não confirmação do recebimento de citação pode acarretar multas. Após as empresas privadas, o cadastramento será aberto para instituições públicas em julho e para pessoas físicas (opcionalmente) em outubro. O Manual do Usuário e um tutorial em vídeo estão disponíveis online para facilitar o processo de cadastro.
O Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico pode ser acessado neste link manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf (cnj.jus.br).
Já o tutorial em vídeo de como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico pode ser acessado neste link https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc&.