Correria e congestionamento devem marcar a rotina de quem deixou para a última hora. Receita recomenda entregar, mesmo com erros ou ausência de documentos, e retificar depois
Da redação
Faltando poucas horas para o fim do prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2020 e 7 mil pessoas ainda não enviaram o documento. A informação é da delegacia de Anápolis, que espera receber quase 60 mil. Para estes, o alerta da Receita Federal é claro, pode haver congestionamento no sistema na hora de enviar os dados via internet. Mas, isso não significa desistir. Pensando nisso, o CONTEXTO tirou dúvidas para ajudar quem está preocupado em atrasar a entrega ou ainda está em dúvida sobre detalhes que aparecem só na hora de preencher o formulário digital.
Em regra, precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Documentação digital
Felizmente a maioria dos documentos e, principalmente, aqueles que causariam uma malha fina, que são informe de renda, rendimento de trabalho assalariado, informes bancários de conta corrente, são possíveis de obter de forma digital. Se não digital, pelo menos uma imagem através do contato diretamente com as instituições, com RH da fonte pagadora. Porque quem está preparando a declaração não precisa necessariamente do arquivo, precisa visualizar, e aí nós temos várias alternativas, como por exemplo WhatsApp, por e-mail. Então nós temos opções que para entrega é possível obter de forma digital.
Contador na última hora
Pelo aumento da tecnologia e disponibilidade do sistema da Receita Federal, que tornou a forma de preenchimento da declaração mais intuitiva, o número de declarações aumentou bastante. Para aqueles que têm uma declaração mais complexa, com, por exemplo, uma herança, um processo judicial ganho, aí precisa ter alguns cuidados. Nesse caso, é aconselhável procurar um profissional. Normalmente o contador é o responsável. E contadores, estão na lista de atividades consideradas essenciais tanto pelo Governo do Estado, quanto pela prefeitura. Eles estão de plantão nesses dias, Em casa ou nos escritórios. Entretanto, considere-se um sortudo caso consiga encontrar algum.
Caso não consiga, siga essas dicas na hora de fazer a sua. As principais dúvidas ocorrem principalmente em relação às pessoas que nunca declararam. Quem, em 2019, recebeu R$ 28.579,70 é obrigado a declarar. Se ele fez um saque do fundo de garantia superior a R$ 40 mil, por exemplo, é um rendimento isento. Tem que declarar? Sim, rendimento isento acima desse valor é obrigado.
Quem tem bens imóveis acima de 300 mil reais vai pagar imposto? Não significa que vai pagar, mas é obrigado a declarar. Também temos aquelas pessoas que fazem operação em bolsa de valores. Nesse caso, é obrigado a fazer entrega da declaração. Também o produtor rural, que teve o rendimento da atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano de 2019, é obrigado a fazer a entrega da declaração.
Dicas importantes
Este ano, foram poucas mudanças. Inclusive, a principal, que todo mundo esperava que seria uma correção na tabela do Imposto de Renda, não aconteceu. Por dados históricos, a inflação já comeu, desde a última atualização, 100% da tabela, está defasada de ser corrigida. Então hoje, quem recebesse acima de R$ 4,7 mil deveria declarar, mas a realidade é que quem ganha acima de R$ 2,3 mil precisa declarar. Então muita gente que nos últimos anos esteve dispensada, começou a ter que entregar.
Primeiro ano de entrega? Tem que separar toda documentação, principalmente de bens, e fazer a entrega. Este ano, houve algumas mudanças no programa, mas são muito pouco impactantes. A primeira delas, que é negativa, é o fato de não poder deduzir mais a parcela previdenciária patronal paga ao empresário doméstico. Por força da lei não ter sido renovada, essa lei em 2018 deixou de valer, o empregador doméstico não pode usar o INSS.
A segunda alternativa, positiva, é a possibilidade de, quem faz a entrega da declaração completa, destinar 3% do seu imposto devido ao Fundo do Idoso, além do ECA, que já tinha nos anos anteriores. Então, é possível que quem deve Imposto, doar até 6% do seu imposto. Outras são mudanças no próprio programa, como uma nova tela de entrada. A possibilidade da declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Que é uma dica bem interessante. Se a pessoa tem certificado digital, quando tiver baixando o programa, ela pode, ao invés de digitar toda sua declaração, buscar a base de dados da Receita Federal, e isso evitará cair na malha fina.
Reembolso e perda do prazo
O principal, quem quer restituir logo, e entregar agora, dificilmente vai restituir no dia 30 de julho. Salvo aquelas pessoas que estão na lista de prioridade, mas é muito difícil. Provavelmente vai ficar para julho. O importante para restituir logo é entregar a declaração com todos os dados, sem nenhuma pendência. O risco de cair em uma malha fiscal, naquela em que há um sistema, um cruzamento de dados e esqueceu de alguma informação, e vai ter que corrigir sua declaração, aí, possivelmente, irá lá para o final da fila dos lotes de restituição.
Sobre perder o prazo, não perca! É importante ressaltar que é melhor entregar, mesmo se estiver faltando uma documentação. Exclua aquele item que está dando erro. Por exemplo, “não tenho Renavan do carro, vou deixar de entregar”, ou “não tenho o número da conta bancária, não entrego”. Não! Exclua aquele item, faça a declaração e retifique depois. Mas, se esqueceu, por algum motivo, ou é obrigado e não sabia que era obrigado, e descobriu que teria que ter entregue. Bom, neste caso, tem uma multa mínima, de R$ 165,74, mas, este é o valor mínimo. Ele chega a 20% do imposto devido, então, 1% por mês de atrasado, o que pode significar muito.
Com informações da Receita Federal