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Procedimento para a mudança da Presidência da Petrobrás e suas consequências.

de Gonçalves e Ventura Advogados
5 de março de 2021
em Contexto Jurídico
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A PETROBRÁS, empresa estatal com o principal objetivo de exploração petrolífera no Brasil em prol da União, é considerada por muitos como um dos vetores mais importantes na economia Brasileira e Internacional. Diante desta importância, a interferência política é intensa e constante.

O assunto debatido entre os juristas e economistas paira sobre a intenção do Governo Federal em realizar a mudança da presidência da empresa estatal. Atualmente, é presidida por Roberto Castello Branco e o principal candidato indicado para sucedê-lo é o general Joaquim Silva e Luna, atual diretor da Itaipu Binacional.

Como facilmente imaginado, tal mudança possui um impacto gigantesco na Economia, na verificação do cumprimento legal e até na política de preços dos combustíveis. Reflexo disto, foi a repentina queda nos preços das ações da PETR4 assim que o Governo atual indicou o General para a Presidência.

Todavia, a alteração presidencial da petrolífera possui diversos procedimentos formais e legais a serem estritamente seguidos, por isto, a importância de saber estes procedimentos, a fim de que verifique o efetivo cumprimento.

Inicia-se com o Governo Federal, por meio do Ministério de Minas e Energia, enviando uma carta endereçada ao Conselho de Administração da Petrobrás declarando a intenção de instalar pessoa específica como conselheiro e presidente da empresa pública, isto, pois, conforme o estatuto da petrolífera, o presidente da companhia também precisa estar no conselho.

Antes da principal etapa, sendo esta a avaliação realizada pelo conselho de administração, o indicado deve ser aprovado pelo Comitê de Pessoas (COPE), liderado pelo presidente do conselho. Etapa a fim de verificar se o candidato encontra-se apto para o cargo.

Após o COPE, o comitê de auditoria irá avaliar o histórico moral da pessoa, sendo necessário que seja uma pessoa ilibada e capacitada para a função / cargo.

Satisfeita esta etapa ocorrerá, finalmente, a avaliação pelo conselho de administração, composto por onze pessoas: sete representantes da União, três dos acionistas minoritários e um dos funcionários da estatal. Após esta avaliação, será decidida, afinal, a posse ou não do novo comando da petrolífera.

Observa-se que a grande maioria da composição do conselho representa a União, desta forma, a probabilidade de acatarem a intenção do Governo é maior. Contudo, conforme declarado por um membro do conselho, o que mais importa é que o novo presidente respeite as regras de mercado, os investidores, a paridade internacional e o plano estratégico da empresa.

Ademais, ressalta-se que se houver a recusa do nome indicado, o Presidente da República poderá alterar os membros do conselho, de forma a conseguir eleger o nome indicado, todavia, esta ação provocaria um enorme desgaste na Empresa e no atual Governo.

O presidente da estatal possui grande influência política e poder dentro da Empresa Pública e a alteração deste pode causar diversas mudanças. Atualmente, o processo para a alteração do comando da petrolífera se encontra no aguardo do parecer do COPE.

Analisa-se nesta etapa se as outras experiências profissionais do general indicado e o tempo de presidência na Itaipu Binacional atende o requisito para ingressar na Petrobrás, sendo: a comprovação de dez anos de experiência no setor ou dez anos em cargo semelhante em empresa do mesmo porte.

Portanto, após todo o trâmite acima relatado, será decidido se o conselho da administração aceita ou rejeita a indicação do Presidente da República.

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