Saiu no Diário Oficial, a lei estadual nº 16.931, que proíbe a cobrança pelo uso dos banheiros sanitários em rodoviárias administradas pelo poder público estadual. O descumprimento desta lei causa aos infratores as punições previstas na legislação disciplinar. Esta cobrança é um abuso que há décadas vinha sendo praticado nas rodoviárias goianas, sobretudo no interior. A cobrança era ilegal por se tratar de tributo, na modalidade de taxa, não previsto no Código Tributário Estadual. Antes, a cobrança era indevida. Agora, é proibida.
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