A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 09/09, o Projeto de Lei 783/21, do Senado, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
O projeto retorna ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.
O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
Vale ressaltar, o quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
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Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral.
Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.
Candidatos registrados

O texto muda ainda a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais.
Atualmente, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais um.
Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, um partido pode lançar 141 candidatos.
Municípios
Ao contrário do projeto do Senado, Tibé propõe manter a quantidade nas exceções previstas na legislação, para estados e Distrito Federal com bancadas de deputados federais de até 12 representantes e para municípios com até 100 mil eleitores.
Os senadores propunham diminuir a quantidade de candidatos de cada partido nos municípios (de 200% para 150% das cadeiras) e aumentar nos estados com bancadas de até 18 deputados federais (de 150% para 200%).
Debates
Por fim, o substitutivo mantém na Lei 9.504/97 a determinação de as emissoras que promovem debates entre os candidatos a cargos proporcionais manterem a proporção mínima de 30% e o máximo de 70% em cada sexo. Os senadores propunham o fim dessa proporção entre os candidatos participantes. (Agência Câmara de Notícias- https://www.camara.leg.br/)