O Projeto de Lei 2383/21, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe reduzir as multas em caso de demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. O PL é de autoria do deputado federal Nereu Crispim (PSL-RS).
Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% em sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto, ainda em análise, reduziria esse valor para 25%. Nos casos de culpa recíproca ou força maior, a multa atual, de 20%, cairia para 10%.
Amputação de pênis no Brasil aumenta mais de 1.000%
Segundo o texto, mais empregadores poderiam contratar com carteira assinada, já que, caso precisem demitir futuramente, não terão um custo tão alto. No entanto, na prática, com as multas menores quem sairia perdendo são os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT, já que, em uma eventual demissão, teriam uma assistência menor até a recolocação profissional.
Para ser colocado em votação no plenário, o projeto ainda será analisado antes pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.