Um novo Projeto de Lei (PL) sugere aumentar as atuais 5 parcelas do seguro-desemprego para 8, para trabalhadores acima de 50 anos, que forem demitidos sem justa causa.
O Projeto de Lei n.º 2.761/22 visa alterar a atual Lei n.º 7.998/90, que institui a regulamentação do Programa do Seguro-Desemprego.
O PL está em tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Em síntese, o Projeto busca formas de amenizar os impactos de uma demissão na terceira idade.
Quais são os requisitos?
Para ter direito às parcelas extras do seguro-desemprego, o trabalhador deverá:
- Ter mais de 50 anos;
- Ter passado por demissão sem justa causa;
- Comprovar vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica, de no mínimo 24 meses.
De acordo com o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos autores do projeto, o objetivo é atenuar os impactos da demissão na terceira idade. “O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária.”