Tramita na Câmara Federal uma proposta que promete acabar com a circulação de cédulas e moedas no País. O Projeto de lei Complementar 214/2020, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), estabelece critérios sobre a emissão de moeda, circulação, saques em espécie, transferências eletrônicas e pagamentos.
De acordo com o artigo 1º do PLC, a emissão e circulação de moeda no País fica limitada às cédulas de R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00 e R$ 100,00 e as moedas de R$ 0,5, R$ 0,10, R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00. Logo a seguir, no parágrafo único, está previsto que a emissão e circulação de moeda deverá ser cessada após 24 meses após a entrada em vigor da lei, caso aprovada e sancionada.
A proposta destaca que “toda e qualquer movimentação financeira deverá ser realizada através das instituições bancárias situadas no País”. Em todos os pagamentos e transferências eletrônicas, ainda conforme o PLC 214/2020, deverão constar obrigatoriamente o CPF ou o CNPJ do cedente e do favorecido.
O artigo 3º do projeto aponta que as cédulas cujos valores deixarão de circular após o segundo ano de vigência da lei, deverão ser recolhidas aos bancos e as instituições bancárias converterão o valor em crédito na conta do depositante.
“As instituições bancárias ao creditarem nas contas corrente, debitarão dos correntistas um pedágio no valor de 35% sobre o valor depositado e que será repassado ao Banco Central”, prevê o texto. O referido “pedágio” não poderá ser utilizado para fins de abatimento do Imposto de Renda de pessoa física ou jurídica.
Consta ainda na proposta, os saques em espécie ficariam limitados a R$ 50,00 diários por pessoa física ou jurídica.
“É livre a utilização de cartões de crédito e débito, seja no País ou no estrangeiro, limitadas às condições financeiras do saldo bancário individual”, destaca o projeto.
Moeda estrangeira
A proposta prevê, ainda, a vedação de circulação e o recebimento e troca de moeda estrangeira pelo comércio em geral. O texto aponta que essas aquisições de moedas estrangeiras deverão ser exclusivamente efetuadas em instituições bancárias e assim mesmo comprovando o interessado o uso da moeda, através de documento como passagem internacional e estando esse saque limitado a 500 dólares por pessoa física.
Por fim, o texto proposto indica que a matéria deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo num prazo de 60 dias e entrará em vigor 120 dias após a regulamentação.
Confira a justificativa do autor
“Muitos países pelo mundo já estão adotando formas de eliminar a circulação de seu dinheiro, criando formas muito mais modernas e eliminando o gasto absurdo da emissão de papel moeda. O dinheiro tem de ser virtual e umas poucas moedas ou cédulas para pequenas despesas diárias.
Essa forma se adotada evitaria o acúmulo de fortunas em espécie, dificuldades no comércio de drogas, contrabando de mercadorias, armas inclusive, e maior controle do Governo nas aplicações das dotações orçamentárias além de propiciar um aumento de arrecadação por incremento do IOF. I.R e outros além de obrigando a todo brasileiro manter conta bancária, facilitar o controle e que deve também acarretar aumento do Produto Interno Bruto.
Diante do exposto, esperamos contar com o decisivo apoio dos nobres Pares para sua aprovação”.
Bom dia! Os bancos nem vão gostar disso na verdade eles devem estar comprando muita gente para que isso aconteça.
E os bancos cada vez mais.
Uma forma para exterminar de vez os menos favorecidos, mendigos terão q ter conta bancária ou o governo q assuma.
Aí é que vai ser uma roubalheira danada. Esse negócio de tudo digital acaba mexendo com a mente da pessoa. Se já roubam a bessa com esse negócio de PIX ainda mais com dinheiro digital. Só no Brasil mesmo