O acesso de pessoa portando arma nas instalações da Câmara Municipal, poderá ser disciplinado. É o que consta no Projeto de Resolução 41/2022, que começou a tramitar naquela Casa de Leis nesta segunda-feira, 04.
A propositura é de iniciativa do vereador Jakson Charles e o objetivo é proteger o ambiente onde circulam os vereadores, servidores e pessoas que frequentam as instalações do Legislativo anapolino.
O dispositivo veda acesso a pessoa portando armas de qualquer natureza da Câmara Municipal, ressalvadas as seguintes situações:
- Policiais;
- Integrantes das Forças Armadas;
- Profissionais de segurança de empresas de escolta de cargas e valores;
- Profissionais de segurança em acompanhamento de autoridades;
- Outros profissionais de segurança ou autoridades, desde que autorizados pela Mesa Diretora.
Por outro lado, a vedação se estende a servidores, membros do Poder Legislativo, detentores ou não de mandatos, visitantes e prestadores de serviço que não estejam ressalvados no artigo 2º da proposta.
O projeto pontua que na sala de comissões e no plenário “Teotônio Vilela”, onde ocorrem as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e outras, é vedado o acesso de pessoas portando armas de qualquer natureza, com exceção dos integrantes da segurança interna da Casa.
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Consta, ainda, que aqueles que portarem arma de fogo em decorrência de autorização legal ou de licença concedida por órgão competente e que não se enquadrem nos dispositivos da proposta, deverão deixar a arma, mediante caução, sob a guarda do serviço de segurança interno.
Se houver recusa, a pessoa poderá ser proibida de acessar os ambientes do Legislativo. Se for pessoa ligada à Câmara Municipal, a desobediência pode gerar a abertura de processo administrativo.
A Câmara Municipal providenciará um local adequado para a guarda das armas e munições que eventualmente forem recolhidas para guarda, sendo que tudo ficará devidamente registrado: tipo e calibre da arma; número de série; nome do fabricante; quantidade de munições; nome do portador e o número do documento de identificação; o documento de porte e registro da arma.
Se caso as armas ou munições não forem retiradas pelo portador num prazo de 48 horas, elas serão entregues à diretoria administrativa para posterior encaminhamento às autoridades competentes.