A Oitava Promotoria de Justiça de Anápolis promove uma campanha informativa em todos os colégios públicos e privados do Município que oferecem educação de ensino médio, esclarecendo à direção a importância de ser pontuado, a professores e alunos, direitos e deveres no ambiente escolar. O objetivo é evitar eventuais práticas com conotação sexual ou injuriosa. Estão previstos, assim, encontros com a comunidade escolar de, pelo menos, 10 escolas, para um ‘bate-papo’ com alunos e professores, momento em que será, também, apresentado um vídeo que alerta sobre a importância de denunciar eventuais condutas inadequadas.
No âmbito da campanha, a promotora Adriana Marques Thiago, titular da Oitava Promotoria de Justiça de Anápolis, encaminhou ofícios às direções das unidades escolares com ensino médio em que se recomenda orientar professores e alunos quanto à maneira de agir no ambiente escolar. De acordo com a Promotora, “a recomendação mostrou-se necessária em razão de vários relatos em redes sociais de condutas inadequadas e falas indevidas com conotação sexual e a exposição de alunos a situações vexatórias ou constrangedoras, por parte de educadores em Goiás. Tais condutas podem ser enquadradas como crimes tipificados no Código Penal”, justificou.
Conforme acrescentou a representante do Ministério Público, estas situações, que, por vezes, ocorrem em salas de aula, podem violar direitos da intimidade das pessoas, configurando crimes contra a liberdade sexual e contra a honra, além de poder acarretar responsabilidade para o estabelecimento de ensino, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis para os autores de eventuais atos ilícitos. A Promotora Adriana Marques Thiago pondera que não houve, ainda, denúncias referentes a colégios de Anápolis e que, desse modo, a campanha tem um caráter educativo e preventivo.
A recomendação
No documento, a Promotora acrescenta que há falta de informação a respeito do assunto e sobre como os profissionais devem proceder. “Os estabelecimentos de ensino têm o dever precípuo, ainda que entidades privadas, de educar cidadãos, e para tanto, zelar pela integral segurança física, moral e intelectual de seus alunos, estando nas dependências e adjacências das escolas; e o dever de manter o corpo docente inteiramente a par desses deveres”, esclarece.
Assim, é recomendado que as unidades de ensino orientem os corpos docente e discente relativamente aos alunos, deveres do corpo docente e da direção, a maneira que devem agir em salas de aulas e dependências das escolas, no trato aluno/professor, e suas consequências em caso de descumprimento por parte dos envolvidos, especificamente no que diz respeito à maior intimidade na relação interpessoal, a fim de evitar eventuais práticas com conotação sexual e injuriosas da honra alheia.
As entidades de ensino deverão, ainda, efetivar medidas cabíveis para prevenir e impedir condutas abusivas; discriminatórias; homofóbicas; machistas, vexatórias ou constrangedoras, de qualquer natureza, por parte dos educadores e alunos, buscando-se, dentro dos princípios legais que norteiam a educação básica, disseminar o respeito dentro da instituição, tendo em vista o caráter irrevogável de escola inclusiva. Por fim, foi recomendado que as escolas abram um livro próprio para o registro de todas as ocorrências relativas a este tema, para dar publicidade aos eventuais procedimentos ocorridos na escola.
(Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).